Competência.
“Fica criada a Secretaria da Fazenda e Planejamento com as seguintes competências:
I – executar as atividades referentes ao lançamento e arrecadação de tributos e rendas municipais, bem como sua fiscalização, quando for o caso;
II – receber, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
III – processar as despesas, manter os registros e controles contábeis da administração financeira e patrimonial do Município;
IV – preparar os balancetes e o balanço geral do Município, bem como as prestações de contas de recursos recebidos através de convênio;
V – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração de dinheiro encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
VI – adotar as medidas que minimizem o surgimento da dívida ativa promovendo a sua inscrição na forma regulamentar, quando for o caso;
VII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia e planejamento;
VIII – estudar assuntos específicos da área de planejamento, emitindo pareceres ou despachos correspondentes;
IX – propor ou opinar sobre convênios, ajustes e contratos de assistência técnica para os órgãos municipais;
X – organizar e manter atualizado arquivo de informações cartográficas e socioeconômicas municipais;
XI – organizar e manter atualizado cadastro de fontes de financiamentos para programas e projetos municipais;
XII – elaborar ou coordenar a elaboração de planos, programas, e projetos municipais, bem como controlar sua execução;
XIII – elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual e acompanhar a execução;
VIII – identificar a necessidade e promover as medidas necessárias para a modernização institucional;
IX – assessorar o Prefeito Municipal em outras matérias de sua competência.”