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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
LGPD - Lei Geral de Protenção de Dados
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD 


1- CONCEITO DE LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais de indivíduos, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece diretrizes claras sobre como empresas, órgãos públicos e outras entidades devem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais.

2 - PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LGPD

Transparência e Controle: Garantir que os titulares dos dados tenham clareza sobre como suas informações são utilizadas e a capacidade de gerenciar suas preferências de privacidade.
Segurança e Proteção: Estabelecer medidas robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças cibernéticas.
Responsabilidade: Exigir que as organizações demonstrem conformidade com a lei e respondam por incidentes de segurança e violações de dados.

3 - IMPORTANCIA DA LGPD PARA O MUNICÍPIO

Para o município, a conformidade com a LGPD é essencial não apenas para proteger a privacidade dos cidadãos, mas também para promover a confiança e a transparência na gestão pública. Estamos comprometidos em adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais e respeitar os direitos de cada cidadão.

4 - ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS NO MUNICÍPIO

Fundamentação: Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.

Encarregado:  Empresa Comply LGPD Solutions, inscrita no CNPJ sob o nº 41.435.198/0001-13,
                        Com sede à Rua Andrade Neves, nº 90, sala 34, Centro Histórico, CEP 90.010-210,
                        Município de Porto Alegre/RS,  (Conforme Decreto Municipal nº 044/2024)

e-mail: administracao@aparecidadotaboado.ms.gov.br


ATOS DE NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO


5 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS  

Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD; Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.

A Prefeitura de Aparecida do Taboado reconhece a importância fundamental da política de privacidade e da proteção dos dados pessoais, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa abordagem é essencial para garantir a segurança e a confidencialidade das informações de nossos cidadãos.

A transparência e a disponibilidade para esclarecimentos sobre a política de privacidade e proteção dos dados pessoais são pilares fundamentais para estabelecer a confiança entre a Prefeitura e os cidadãos que utilizam nossos serviços. Estamos comprometidos em garantir que todas as informações pessoais sejam tratadas de acordo com a legislação vigente, buscando sempre aprimorar nossos procedimentos para proteger a privacidade de todos os envolvidos.

Cumprindo as diretrizes da LGPD, buscamos promover uma cultura organizacional sólida e responsável, que valoriza a segurança dos dados e o respeito à privacidade individual. Ao proteger os dados pessoais de nossos cidadãos, fortalecemos a confiança e o respeito mútuo entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade que representamos.

Reiteramos nosso compromisso em seguir as normas e princípios da LGPD, visando garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais e proporcionando um ambiente cada vez mais confiável e protegido para todos. A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado continuará trabalhando incansavelmente para promover a proteção dos dados pessoais e zelar pelo bem-estar de nossa comunidade.

A Política de Privacidade estabelece os princípios e diretrizes adotados pela Prefeitura para o tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Comprometemo-nos a proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a segurança das informações coletadas em nossas atividades. Leia atentamente esta política antes de utilizar nossos serviços ou fornecer seus dados pessoais.


6 - ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL

Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.

Com o objetivo de promover a inovação, eficiência e transparência na administração pública, a Lei nº 14.129/2021 estabelece diretrizes para a prestação de serviços públicos digitais. Fundamentada nos artigos 3º, incisos II, III e X, e 14, esta lei visa facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo município, utilizando tecnologias modernas e seguras.
 

Para mais informações sobre serviços (on-line) oferecidos pelo Município, veja acesso abaixo: 

ACESSO A MATRÍCULAS ON-LINE (Rede Muicipal de Ensino)   
ACESSO AO PORTAL DE COMPRAS DO MUNICÍPIO
ACESSO A CARTA DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
ACESSO AO APLICATIVO DE OUVIDORIA
EMITIR NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
PORTAL DO CONTRIBUINTE
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

7 - ACESSO AUTORIZADO POR SISTEMAS EXTERNOS EM FORMATOS ABERTOS

Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021, é obrigatório que os dados divulgados nos portais públicos estejam disponíveis em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Este requisito se aplica a todos os poderes e órgãos, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.

O que isso significa?

Os dados devem ser acessíveis de forma automatizada por sistemas externos, utilizando uma Interface de Programa de Aplicativos (API). Isso permite que desenvolvedores e outras partes interessadas possam acessar e utilizar esses dados de maneira eficiente e segura.
 

Para mais informações sobre como acessar as APIs e utilizar os dados públicos disponibilizados pelo município, visite a seção específica no nosso portal, conforme acesso abaixo: 


ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Portal de Transparência)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Editais de Licitação)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Legislação)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Noticias)



8 - REGULAMENTAÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021

Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022.

As regulamentações da Lei Federal nº 14.129/2021, visam promover o Governo Digital e aprimorar a eficiência dos serviços públicos. Em conformidade com a Nota de Recomendação Conjunta ATRICON nº 02/2022, estamos trabalhando para implementar medidas para digitalizar processos e normas internas com objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos online, garantir a segurança da informação, promover a interoperabilidade de sistemas e fomentar a participação social. Estas ações visam proporcionar uma gestão mais transparente, eficiente e participativa, alinhada com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos de controle.
 

Para mais informações sobre nossas regulamentações, basta acessar o link abaixo:

CARTA DE SERVIÇOS

LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

9 - RESULTADO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO

Fundamentação: Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, § 2º, da Lei nº 13.460/2017.

A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado tem o compromisso de promover a transparência e a prestação de contas à população. Por isso, divulgamos periodicamente os resultados de pesquisas de satisfação dos usuários de nossos serviços. Os relatórios estatísticos fornecem informações valiosas sobre a qualidade dos atendimentos prestados, ajudando-nos a aprimorar continuamente nossos serviços.

Os relatórios incluem dados como:

Atendimentos à informação, via ouvidoria ou SIC;
Quantidade de atendimentos respondidos no prazo e fora do prazo;
Manifestações em tratamento;
Estatísticas de tipos de manifestação;
Nível de resolutividade;
Série histórica das manifestações, entre outros.
 
Para acessar os resultados completos das pesquisas de satisfação, usar os botões abaixo.
 
GRÁFICOS DO e-SIC     RELATÓRIOS DA OUVIDORIA    PERGUNTAS FREQUENTES
 
Agradecemos a participação de todos os cidadãos que contribuem para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Municipio. Sua opinião é fundamental para construirmos uma gestão cada vez mais eficiente e voltada para atender às necessidades da nossa comunidade.



 
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