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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Atualizado em: 13/06/2025 às 13h40
LGPD - Lei Geral de Protenção de Dados
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD 
 
1- CONCEITO DE LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais de indivíduos, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece diretrizes claras sobre como empresas, órgãos públicos e outras entidades devem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais.
 
2 - PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LGPD

Transparência e Controle: Garantir que os titulares dos dados tenham clareza sobre como suas informações são utilizadas e a capacidade de gerenciar suas preferências de privacidade.
Segurança e Proteção: Estabelecer medidas robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças cibernéticas.
Responsabilidade: Exigir que as organizações demonstrem conformidade com a lei e respondam por incidentes de segurança e violações de dados.
 
3 - IMPORTANCIA DA LGPD PARA O MUNICÍPIO

Para o município, a conformidade com a LGPD é essencial não apenas para proteger a privacidade dos cidadãos, mas também para promover a confiança e a transparência na gestão pública. Estamos comprometidos em adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais e respeitar os direitos de cada cidadão.
 
4 - ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS NO MUNICÍPIO

Fundamentação: Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.

Encarregado:  Empresa Comply LGPD Solutions, inscrita no CNPJ sob o nº 41.435.198/0001-13,
                        Com sede à Rua Andrade Neves, nº 90, sala 34, Centro Histórico, CEP 90.010-210,
                        Município de Porto Alegre/RS,  (Conforme Decreto Municipal nº 044/2024)

e-mail: administracao@aparecidadotaboado.ms.gov.br


ATOS DE NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO
 
5 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS  

Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD; Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.

A Prefeitura de Aparecida do Taboado reconhece a importância fundamental da política de privacidade e da proteção dos dados pessoais, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa abordagem é essencial para garantir a segurança e a confidencialidade das informações de nossos cidadãos.

A transparência e a disponibilidade para esclarecimentos sobre a política de privacidade e proteção dos dados pessoais são pilares fundamentais para estabelecer a confiança entre a Prefeitura e os cidadãos que utilizam nossos serviços. Estamos comprometidos em garantir que todas as informações pessoais sejam tratadas de acordo com a legislação vigente, buscando sempre aprimorar nossos procedimentos para proteger a privacidade de todos os envolvidos.

Cumprindo as diretrizes da LGPD, buscamos promover uma cultura organizacional sólida e responsável, que valoriza a segurança dos dados e o respeito à privacidade individual. Ao proteger os dados pessoais de nossos cidadãos, fortalecemos a confiança e o respeito mútuo entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade que representamos.

Reiteramos nosso compromisso em seguir as normas e princípios da LGPD, visando garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais e proporcionando um ambiente cada vez mais confiável e protegido para todos. A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado continuará trabalhando incansavelmente para promover a proteção dos dados pessoais e zelar pelo bem-estar de nossa comunidade.

A Política de Privacidade estabelece os princípios e diretrizes adotados pela Prefeitura para o tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Comprometemo-nos a proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a segurança das informações coletadas em nossas atividades. Leia atentamente esta política antes de utilizar nossos serviços ou fornecer seus dados pessoais.

Formas de Coleta de Dados Pessoais

No desempenho de suas funções institucionais, este órgão poderá realizar a coleta de dados pessoais necessários à prestação de serviços públicos. A depender da natureza do serviço ou interação, poderão ser coletadas informações como: nome, CPF, RG, NIS, endereço eletrônico (e-mail), endereço residencial, nacionalidade, naturalidade, sexo, além de dados acadêmicos e profissionais. A quantidade e o tipo de dados coletados podem variar conforme a finalidade específica do tratamento.

As principais formas de coleta são:

a). Informações fornecidas diretamente pelo titular

A coleta ocorre quando o próprio cidadão fornece seus dados ao preencher formulários eletrônicos, realizar cadastros em sistemas institucionais ou acessar serviços por meio de aplicativos e plataformas digitais disponibilizados pelo órgão.

b). Integração com bases de dados governamentais

Alguns dados pessoais podem ser obtidos por meio de integração com sistemas de informação da Administração Pública, mediante uso de interfaces de programação de aplicações (APIs), respeitando a legislação vigente. Exemplos incluem bases como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal, e sistemas como o SIGEPE (Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal).

c). Coleta automática por meio de cookies

Durante a navegação no site, poderão ser armazenadas informações por meio de cookies – pequenos arquivos de texto enviados ao dispositivo do usuário, que permitem a coleta de dados como tipo de navegador, sistema operacional, localização aproximada e horário de acesso. Esses dados são utilizados para fins de melhoria da experiência do usuário e de segurança da informação.

Todas as informações obtidas por essas formas estão sujeitas às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e demais dispositivos legais pertinentes, garantindo a finalidade, necessidade, segurança e transparência no tratamento de dados.

6 - ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL


Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.


Com o objetivo de promover a inovação, eficiência e transparência na administração pública, a Lei nº 14.129/2021 estabelece diretrizes para a prestação de serviços públicos digitais. Fundamentada nos artigos 3º, incisos II, III e X, e 14, esta lei visa facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo município, utilizando tecnologias modernas e seguras.
 

Para mais informações sobre serviços (on-line) oferecidos pelo Município, veja acesso abaixo: 

ACESSO A MATRÍCULAS ON-LINE (Rede Muicipal de Ensino)   
ACESSO AO PORTAL DE COMPRAS
ACESSO A CARTA DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
ACESSO AO APLICATIVO DE OUVIDORIA
EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA
PORTAL DO CONTRIBUINTE
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
SERVIÇOS DE RH - PREFEITURA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
 
7 - ACESSO AUTORIZADO POR SISTEMAS EXTERNOS EM FORMATOS ABERTOS
 

Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021, é obrigatório que os dados divulgados nos portais públicos estejam disponíveis em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Este requisito se aplica a todos os poderes e órgãos, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.

O que isso significa?

Os dados devem ser acessíveis de forma automatizada por sistemas externos, utilizando uma Interface de Programa de Aplicativos (API). Isso permite que desenvolvedores e outras partes interessadas possam acessar e utilizar esses dados de maneira eficiente e segura.
 

Para mais informações sobre como acessar as APIs e utilizar os dados públicos disponibilizados pelo município, visite a seção específica no nosso portal, conforme acesso abaixo: 

ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Portal de Transparência)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Editais de Licitação)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Legislação)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Notícias)
 
8 - REGULAMENTAÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021
 

Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022.

As regulamentações da Lei Federal nº 14.129/2021, visam promover o Governo Digital e aprimorar a eficiência dos serviços públicos. Em conformidade com a Nota de Recomendação Conjunta ATRICON nº 02/2022, estamos trabalhando para implementar medidas para digitalizar processos e normas internas com objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos online, garantir a segurança da informação, promover a interoperabilidade de sistemas e fomentar a participação social. Estas ações visam proporcionar uma gestão mais transparente, eficiente e participativa, alinhada com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos de controle.
 

Para mais informações sobre nossas regulamentações, basta acessar o link abaixo:

CARTA DE SERVIÇOS

LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
 
9 - RESULTADO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO
 

Fundamentação: Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, § 2º, da Lei nº 13.460/2017.

A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado tem o compromisso de promover a transparência e a prestação de contas à população. Por isso, divulgamos periodicamente os resultados de pesquisas de satisfação dos usuários de nossos serviços. Os relatórios estatísticos fornecem informações valiosas sobre a qualidade dos atendimentos prestados, ajudando-nos a aprimorar continuamente nossos serviços.

Os relatórios incluem dados como:

Atendimentos à informação, via ouvidoria ou SIC;
Quantidade de atendimentos respondidos no prazo e fora do prazo;
Manifestações em tratamento;
Estatísticas de tipos de manifestação;
Nível de resolutividade;
Série histórica das manifestações, entre outros.
 
Para acessar os resultados completos das pesquisas de satisfação, usar os botões abaixo.
 
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SITE

GRÁFICOS DO e-SIC   RELATÓRIOS DA OUVIDORIA    PERGUNTAS FREQUENTES
 


Agradecemos a participação de todos os cidadãos que contribuem para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Municipio. Sua opinião é fundamental para construirmos uma gestão cada vez mais eficiente e voltada para atender às necessidades da nossa comunidade.



 
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