Encarregado: Empresa Comply LGPD Solutions, inscrita no CNPJ sob o nº 41.435.198/0001-13,
Com sede à Rua Andrade Neves, nº 90, sala 34, Centro Histórico, CEP 90.010-210,
Município de Porto Alegre/RS, (Conforme Decreto Municipal nº 044/2024)
e-mail: administracao@aparecidadotaboado.ms.gov.br
Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD; Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.
A Prefeitura de Aparecida do Taboado reconhece a importância fundamental da política de privacidade e da proteção dos dados pessoais, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa abordagem é essencial para garantir a segurança e a confidencialidade das informações de nossos cidadãos.
A transparência e a disponibilidade para esclarecimentos sobre a política de privacidade e proteção dos dados pessoais são pilares fundamentais para estabelecer a confiança entre a Prefeitura e os cidadãos que utilizam nossos serviços. Estamos comprometidos em garantir que todas as informações pessoais sejam tratadas de acordo com a legislação vigente, buscando sempre aprimorar nossos procedimentos para proteger a privacidade de todos os envolvidos.
Cumprindo as diretrizes da LGPD, buscamos promover uma cultura organizacional sólida e responsável, que valoriza a segurança dos dados e o respeito à privacidade individual. Ao proteger os dados pessoais de nossos cidadãos, fortalecemos a confiança e o respeito mútuo entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade que representamos.
Reiteramos nosso compromisso em seguir as normas e princípios da LGPD, visando garantir a privacidade e a segurança das informações pessoais e proporcionando um ambiente cada vez mais confiável e protegido para todos. A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado continuará trabalhando incansavelmente para promover a proteção dos dados pessoais e zelar pelo bem-estar de nossa comunidade.
A Política de Privacidade estabelece os princípios e diretrizes adotados pela Prefeitura para o tratamento de dados pessoais, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Comprometemo-nos a proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a segurança das informações coletadas em nossas atividades. Leia atentamente esta política antes de utilizar nossos serviços ou fornecer seus dados pessoais.
Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.
Com o objetivo de promover a inovação, eficiência e transparência na administração pública, a Lei nº 14.129/2021 estabelece diretrizes para a prestação de serviços públicos digitais. Fundamentada nos artigos 3º, incisos II, III e X, e 14, esta lei visa facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelo município, utilizando tecnologias modernas e seguras.
Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021, é obrigatório que os dados divulgados nos portais públicos estejam disponíveis em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Este requisito se aplica a todos os poderes e órgãos, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.
O que isso significa?
Os dados devem ser acessíveis de forma automatizada por sistemas externos, utilizando uma Interface de Programa de Aplicativos (API). Isso permite que desenvolvedores e outras partes interessadas possam acessar e utilizar esses dados de maneira eficiente e segura.
Para mais informações sobre como acessar as APIs e utilizar os dados públicos disponibilizados pelo município, visite a seção específica no nosso portal, conforme acesso abaixo:
Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022.
As regulamentações da Lei Federal nº 14.129/2021, visam promover o Governo Digital e aprimorar a eficiência dos serviços públicos. Em conformidade com a Nota de Recomendação Conjunta ATRICON nº 02/2022, estamos trabalhando para implementar medidas para digitalizar processos e normas internas com objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos online, garantir a segurança da informação, promover a interoperabilidade de sistemas e fomentar a participação social. Estas ações visam proporcionar uma gestão mais transparente, eficiente e participativa, alinhada com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos de controle.
Fundamentação: Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, § 2º, da Lei nº 13.460/2017.
A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado tem o compromisso de promover a transparência e a prestação de contas à população. Por isso, divulgamos periodicamente os resultados de pesquisas de satisfação dos usuários de nossos serviços. Os relatórios estatísticos fornecem informações valiosas sobre a qualidade dos atendimentos prestados, ajudando-nos a aprimorar continuamente nossos serviços.
Os relatórios incluem dados como:
Atendimentos à informação, via ouvidoria ou SIC;
Quantidade de atendimentos respondidos no prazo e fora do prazo;
Manifestações em tratamento;
Estatísticas de tipos de manifestação;
Nível de resolutividade;
Série histórica das manifestações, entre outros.
Para acessar os resultados completos das pesquisas de satisfação, usar os botões abaixo.
GRÁFICOS DO e-SIC RELATÓRIOS DA OUVIDORIA PERGUNTAS FREQUENTES
Agradecemos a participação de todos os cidadãos que contribuem para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Municipio. Sua opinião é fundamental para construirmos uma gestão cada vez mais eficiente e voltada para atender às necessidades da nossa comunidade.