Encarregado: Empresa Comply LGPD Solutions, inscrita no CNPJ sob o nº 41.435.198/0001-13,
Com sede à Rua Andrade Neves, nº 90, sala 34, Centro Histórico, CEP 90.010-210,
Município de Porto Alegre/RS, (Conforme Decreto Municipal nº 044/2024)
e-mail: dpo@complysolution.com.br
Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD; Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.
| A Controladoria informa que a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, inscrita no CNPJ nº 03.563.335/0001-06, com sede administrativa na Rua Tolentino de Almeida, nº 4.098, Aparecida do Taboado/MS, é a responsável pelo site institucional https://www.aparecidadotaboado.ms.gov.br//. |
| Para tanto, encaminha-se a versão 2.0 da Política de Privacidade Externa, disponível no link abaixo. |
| Política de Privacidade Externa (PPE) |
Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.
Com o objetivo de promover inovação, eficiência e transparência na oferta de serviços públicos digitais, o Município disponibiliza aos cidadãos diversas soluções eletrônicas para acesso remoto e seguro às políticas e serviços públicos. Para uso desses serviços eletrônicos, o usuário deverá tomar ciência e manifestar concordância com o teor da Política de Privacidade Externa e do Termo de Uso e Conduta, os quais estabelecem as regras, responsabilidades e condições para o adequado uso das plataformas digitais municipais. Esses instrumentos asseguram a observância dos princípios de necessidade, segurança e transparência na gestão de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.129/2021, que orienta a prestação de serviços públicos digitais.
Acesse aqui o Termo de Uso
Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021, é obrigatório que os dados divulgados nos portais públicos estejam disponíveis em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Este requisito se aplica a todos os poderes e órgãos, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.
O que isso significa?
Os dados devem ser acessíveis de forma automatizada por sistemas externos, utilizando uma Interface de Programa de Aplicativos (API). Isso permite que desenvolvedores e outras partes interessadas possam acessar e utilizar esses dados de maneira eficiente e segura.
Regras de Utilização dos Dados Abertos
Os dados disponibilizados por meio do Portal de Transparência Municipal e de suas respectivas APIs possuem caráter público, observadas as disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei nº 14.129/2021 e demais normas aplicáveis.
I – Os dados poderão ser acessados, consultados, utilizados, reproduzidos e compartilhados livremente para fins lícitos, acadêmicos, jornalísticos, estatísticos, tecnológicos, de controle social e desenvolvimento de aplicações.
II – É vedada a utilização das informações para práticas ilícitas, manipulação de dados, fraude, desinformação ou qualquer finalidade que comprometa a integridade das informações públicas.
III – O usuário compromete-se a preservar a origem e a autenticidade dos dados, devendo citar a fonte oficial quando da reprodução ou divulgação das informações obtidas.
IV – O acesso automatizado às APIs deverá observar padrões razoáveis de utilização, vedadas práticas que comprometam a estabilidade, disponibilidade ou segurança dos sistemas públicos.
V – Os dados disponibilizados possuem caráter meramente informativo e poderão sofrer atualizações, revisões, correções ou alterações sem aviso prévio, conforme atualização das bases oficiais do Município.
VI – O Município não se responsabiliza por interpretações, tratamentos, cruzamentos ou usos realizados por terceiros a partir dos dados disponibilizados.
VII – Informações protegidas por sigilo legal, dados pessoais sensíveis ou conteúdos com restrição de acesso não serão disponibilizados nos mecanismos de dados abertos, nos termos da legislação vigente.
VIII – O uso das informações implica ciência e concordância integral com as presentes regras de utilização.
Para mais informações sobre como acessar as APIs e utilizar os dados públicos disponibilizados pelo município, visite a seção específica no nosso portal, conforme acesso abaixo:
Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022.
As regulamentações da Lei Federal nº 14.129/2021, visam promover o Governo Digital e aprimorar a eficiência dos serviços públicos. Em conformidade com a Nota de Recomendação Conjunta ATRICON nº 02/2022, estamos trabalhando para implementar medidas para digitalizar processos e normas internas com objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos online, garantir a segurança da informação, promover a interoperabilidade de sistemas e fomentar a participação social. Estas ações visam proporcionar uma gestão mais transparente, eficiente e participativa, alinhada com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos de controle.
Fundamentação: Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, § 2º, da Lei nº 13.460/2017.
A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado tem o compromisso de promover a transparência e a prestação de contas à população. Por isso, divulgamos periodicamente os resultados de pesquisas de satisfação dos usuários de nossos serviços. Os relatórios estatísticos fornecem informações valiosas sobre a qualidade dos atendimentos prestados, ajudando-nos a aprimorar continuamente nossos serviços.
Os relatórios incluem dados como:
Atendimentos à informação, via ouvidoria ou SIC;
Quantidade de atendimentos respondidos no prazo e fora do prazo;
Manifestações em tratamento;
Estatísticas de tipos de manifestação;
Nível de resolutividade;
Série histórica das manifestações, entre outros.
Para acessar os resultados completos das pesquisas de satisfação, usar os botões abaixo.
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SITE
GRÁFICOS DO e-SIC RELATÓRIOS DA OUVIDORIA PERGUNTAS FREQUENTES
Agradecemos a participação de todos os cidadãos que contribuem para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Municipio. Sua opinião é fundamental para construirmos uma gestão cada vez mais eficiente e voltada para atender às necessidades da nossa comunidade.