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LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Atualizado em: 30/04/2026 às 16h03
LGPD - Lei Geral de Protenção de Dados
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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD 
 
1- CONCEITO DE LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais de indivíduos, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos. Em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece diretrizes claras sobre como empresas, órgãos públicos e outras entidades devem coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais.
 
2 - PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LGPD

Transparência e Controle: Garantir que os titulares dos dados tenham clareza sobre como suas informações são utilizadas e a capacidade de gerenciar suas preferências de privacidade.
Segurança e Proteção: Estabelecer medidas robustas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e outras ameaças cibernéticas.
Responsabilidade: Exigir que as organizações demonstrem conformidade com a lei e respondam por incidentes de segurança e violações de dados.
 
3 - IMPORTANCIA DA LGPD PARA O MUNICÍPIO

Para o município, a conformidade com a LGPD é essencial não apenas para proteger a privacidade dos cidadãos, mas também para promover a confiança e a transparência na gestão pública. Estamos comprometidos em adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos dados pessoais e respeitar os direitos de cada cidadão.
 
4 - ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS NO MUNICÍPIO

Fundamentação: Arts. 5º, inciso VIII e 23, inciso III, 41, § 1º da LGPD + Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.

Encarregado:  Empresa Comply LGPD Solutions, inscrita no CNPJ sob o nº 41.435.198/0001-13,
                        Com sede à Rua Andrade Neves, nº 90, sala 34, Centro Histórico, CEP 90.010-210,
                        Município de Porto Alegre/RS,  (Conforme Decreto Municipal nº 044/2024)
                        e-mail: dpo@complysolution.com.br
                     
                      

ATOS DE NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO
 
5 - REQUERIMENTO DE DADOS DO TITULAR

O Requerimento de Dados do Titular é o pedido feito pela pessoa a quem os dados pertencem (titular) para acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão das informações pessoais que estão sendo tratadas por uma organização. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda pessoa tem o direito de saber como seus dados são coletados, utilizados e armazenados, podendo solicitar essas informações sempre que necessário.

REQUERIMENTO DE DADOS

 
6 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS    - Política de Privacidade Externa (PPE)

Fundamentação: Art. 50, inciso I, da LGPD; Art. 3º, incisos XVII, da Lei 14.129/2022.
 

A Controladoria informa que a Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado, inscrita no CNPJ nº 03.563.335/0001-06, com sede administrativa na Rua Tolentino de Almeida, nº 4.098, Aparecida do Taboado/MS, é a responsável pelo site institucional https://www.aparecidadotaboado.ms.gov.br//.
 
Para tanto, encaminha-se a versão 2.0 da Política de Privacidade Externa, disponível no link abaixo.
 
Política de Privacidade Externa (PPE)

 
7 - ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL


Fundamentação: Arts. 3º, incisos II, III e X, e 14 da Lei 14.129/2021.



 Com o objetivo de promover inovação, eficiência e transparência na oferta de serviços públicos digitais, o Município disponibiliza aos cidadãos diversas soluções eletrônicas para acesso remoto e seguro às políticas e serviços públicos. Para uso desses serviços eletrônicos, o usuário deverá tomar ciência e manifestar concordância com o teor da Política de Privacidade Externa e do Termo de Uso e Conduta, os quais estabelecem as regras, responsabilidades e condições para o adequado uso das plataformas digitais municipais. Esses instrumentos asseguram a observância dos princípios de necessidade, segurança e transparência na gestão de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.129/2021, que orienta a prestação de serviços públicos digitais.

Acesse aqui o Termo de Uso
 

Para mais informações sobre serviços (on-line) oferecidos pelo Município, veja acesso abaixo: 

ACESSO A MATRÍCULAS ON-LINE (Rede Muicipal de Ensino)   
ACESSO AO PORTAL DE COMPRAS
ACESSO A CARTA DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
ACESSO AO APLICATIVO DE OUVIDORIA
EMITIR NOTA FISCAL ELETRÔNICA
PORTAL DO CONTRIBUINTE
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
SERVIÇOS DE RH - PREFEITURA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
 
8 - ACESSO AUTORIZADO POR SISTEMAS EXTERNOS EM FORMATOS ABERTOS
 

Fundamentação: Art. 8º, §3º, III da Lei 12527/2011 - Lei nº 12.527/2011 - LAI e Art. 3º, XXV da Lei 14.129/2021.

De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021, é obrigatório que os dados divulgados nos portais públicos estejam disponíveis em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. Este requisito se aplica a todos os poderes e órgãos, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.

O que isso significa?

Os dados devem ser acessíveis de forma automatizada por sistemas externos, utilizando uma Interface de Programa de Aplicativos (API). Isso permite que desenvolvedores e outras partes interessadas possam acessar e utilizar esses dados de maneira eficiente e segura.
 

Para mais informações sobre como acessar as APIs e utilizar os dados públicos disponibilizados pelo município, visite a seção específica no nosso portal, conforme acesso abaixo: 

ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Portal de Transparência)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Editais de Licitação)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Legislação)
ACESSO AOS DADOS ABERTOS - (Notícias)
 
9 - REGULAMENTAÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021
 

Fundamentação: NR Conjunta Atricon nº 02/2022.

As regulamentações da Lei Federal nº 14.129/2021, visam promover o Governo Digital e aprimorar a eficiência dos serviços públicos. Em conformidade com a Nota de Recomendação Conjunta ATRICON nº 02/2022, estamos trabalhando para implementar medidas para digitalizar processos e normas internas com objetivo de ampliar o acesso aos serviços públicos online, garantir a segurança da informação, promover a interoperabilidade de sistemas e fomentar a participação social. Estas ações visam proporcionar uma gestão mais transparente, eficiente e participativa, alinhada com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pelos órgãos de controle.
 

Para mais informações sobre nossas regulamentações, basta acessar o link abaixo:

CARTA DE SERVIÇOS

LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
 
10 - RESULTADO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO
 

Fundamentação: Arts. 3º, incisos IV, e 24, inciso II, da Lei 14.129/2021 c/c Art. 23, § 2º, da Lei nº 13.460/2017.

A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado tem o compromisso de promover a transparência e a prestação de contas à população. Por isso, divulgamos periodicamente os resultados de pesquisas de satisfação dos usuários de nossos serviços. Os relatórios estatísticos fornecem informações valiosas sobre a qualidade dos atendimentos prestados, ajudando-nos a aprimorar continuamente nossos serviços.

Os relatórios incluem dados como:

Atendimentos à informação, via ouvidoria ou SIC;
Quantidade de atendimentos respondidos no prazo e fora do prazo;
Manifestações em tratamento;
Estatísticas de tipos de manifestação;
Nível de resolutividade;
Série histórica das manifestações, entre outros.
 
Para acessar os resultados completos das pesquisas de satisfação, usar os botões abaixo.
 
PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SITE

GRÁFICOS DO e-SIC   RELATÓRIOS DA OUVIDORIA    PERGUNTAS FREQUENTES
 


Agradecemos a participação de todos os cidadãos que contribuem para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Municipio. Sua opinião é fundamental para construirmos uma gestão cada vez mais eficiente e voltada para atender às necessidades da nossa comunidade.



 
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