1 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
SECRETARIA: Controladoria Geral do Municipio (CGM);
SETOR: Ouvidoria;
RESPONSÁVEL: José Mauricio Bernardes da Silva;
ENDEREÇO: Rua Elias Tolentino de Almeida, nº 4.098;
BAIRRO: Jardim São Bento;
CIDADE: Aparecida do Taboado/MS;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 07h às 13h ( Horário Ofícial do Mato Grosso do Sul );
*Eventuais Recursos poderam ser apresentados a Controladoria Geral do Municipio
2 - PRAZO DE RESPOSTA DA OUVIDORIA
As manifestações apresentadas a Ouvidoria seram respondidas no prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período,
conforme estabelece o art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2007.
3 - OUTROS CANAIS DE ATENDIMENTO
TELEFONE:
0800 167 1000 (Ramal: 1008);
E-MAIL: ouvidoria@aparecidadotaboado.ms.gov.br;
APLICATIVO e-OUVE
PEDIDO DE INFORMAÇÃO ( e-SIC )
4 - LEGISLAÇÃO DE REGULAMENAÇÃO DA OUVIDORIA
A Ouvidoria do Município de Aparecida do Taboado foi criada pela
Lei Municipal nº 1.510, de 08 de maio de 2015, com o objetivo de assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de
legalidade, moralidade e eficiência dos atos praticados pelos agentes da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
5 - O PAPEL DA OUVIDORIA
A Ouvidoria Pública deve atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem a melhoria dos serviços públicos prestados.
Nesse sentido, a Ouvidoria Pública funciona como um agente promotor de mudanças: de um lado, favorece uma gestão flexível, comprometida com a satisfação das necessidades do cidadão; de outro, estimula a prestação de serviços públicos de qualidade, capazes de garantir direitos. Em síntese, é um instrumento a serviço da democracia.
6 - FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA
A Ouvidoria utiliza o sistema e-Ouve para o registro, gerenciamento e acompanhamento das manifestações apresentadas pelos cidadãos. Dessa forma, todo o fluxo processual é realizado de forma digital, assegurando a rastreabilidade das demandas, a manutenção do histórico dos registros e o encaminhamento das manifestações aos gestores municipais responsáveis, contribuindo para o adequado tratamento e acompanhamento das solicitações.
7 - CARTA DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços ao Usuário é um documento público, instituído pelo art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017, que tem por objetivo informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Município de Aparecida do Taboado, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. O Município organizou sua Carta de Serviços em atendimento à referida lei, reafirmando o compromisso com a transparência, a eficiência e o respeito ao cidadão.
CARTA DE SERVIÇOS
8 - AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Em cumprimento ao art. 23 da Lei Federal nº 13.460/2017, o Município de Aparecida do Taboado disponibiliza em seu portal eletrônico um ambiente específico para a avaliação contínua da efetividade dos serviços públicos prestados à população, permitindo que o cidadão participe ativamente do processo de monitoramento e melhoria da qualidade do atendimento municipal.
AVALIAÇÕES
9 - POLITICA DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
§1º, VII, Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/2015.
O Município de Aparecida do Taboado assegura proteção integral às pessoas que encaminham manifestações pelos canais oficiais de ouvidoria. Todas as informações recebidas são tratadas com rigoroso sigilo, garantindo que nenhum dado pessoal seja exposto. No caso das manifestações anônimas, o sistema utilizado pela Ouvidoria é estruturado para preservar totalmente o anonimato: não registra endereço IP, localização ou qualquer dado técnico que permita a identificação da origem. Dessa forma, nenhum servidor tem acesso a elementos que possam revelar a identidade do denunciante. Essa política fortalece a confiança do cidadão e assegura que qualquer pessoa possa relatar irregularidades com segurança, responsabilidade e tranquilidade.
10 – REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
O Município de Aparecida do Taboado regulamentou a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso às informações públicas, por meio da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de abril de 2015. A regulamentação estabelece as diretrizes e procedimentos para o acesso às informações no âmbito municipal, assegurando aos cidadãos o exercício do direito de acesso à informação e promovendo maior transparência na gestão pública.
11 - ABAIXO ESTAREMOS APRESENTANDO RELATÓRIOS E DOCUMENTOS RELACIONADOS A OUVIDORIA