

7 - CARTA DE SERVIÇOS
A Carta de Serviços ao Usuário é um documento público, instituído pelo art. 7º da Lei Federal nº 13.460/2017, que tem por objetivo informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo Município de Aparecida do Taboado, as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. O Município organizou sua Carta de Serviços em atendimento à referida lei, reafirmando o compromisso com a transparência, a eficiência e o respeito ao cidadão.
CARTA DE SERVIÇOS
8 - AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Em cumprimento ao art. 23 da Lei Federal nº 13.460/2017, o Município de Aparecida do Taboado disponibiliza em seu portal eletrônico um ambiente específico para a avaliação contínua da efetividade dos serviços públicos prestados à população, permitindo que o cidadão participe ativamente do processo de monitoramento e melhoria da qualidade do atendimento municipal.
AVALIAÇÕES
9 - POLITICA DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
§1º, VII, Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/2015.
O Município de Aparecida do Taboado assegura proteção integral às pessoas que encaminham manifestações pelos canais oficiais de ouvidoria. Todas as informações recebidas são tratadas com rigoroso sigilo, garantindo que nenhum dado pessoal seja exposto. No caso das manifestações anônimas, o sistema utilizado pela Ouvidoria é estruturado para preservar totalmente o anonimato: não registra endereço IP, localização ou qualquer dado técnico que permita a identificação da origem. Dessa forma, nenhum servidor tem acesso a elementos que possam revelar a identidade do denunciante. Essa política fortalece a confiança do cidadão e assegura que qualquer pessoa possa relatar irregularidades com segurança, responsabilidade e tranquilidade.
O Município de Aparecida do Taboado regulamentou a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso às informações públicas, por meio da Lei Municipal nº 1.507, de 30 de abril de 2015. A regulamentação estabelece as diretrizes e procedimentos para o acesso às informações no âmbito municipal, assegurando aos cidadãos o exercício do direito de acesso à informação e promovendo maior transparência na gestão pública.
A Lei Federal nº 13.460/2017 estabelece normas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, definindo princípios, direitos e deveres dos usuários e diretrizes para o funcionamento das Ouvidorias.
A regulamentação no âmbito municipal é necessária para adequar essas disposições à realidade administrativa do Município, estabelecendo procedimentos, responsabilidades, prazos, fluxos de atendimento e tratamento das manifestações, garantindo maior padronização, transparência, eficiência e segurança jurídica na prestação dos serviços públicos e no funcionamento da Ouvidoria.



