A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o Portal
de Nota Fiscal Eletrônica do município, todas as notas deverão ser emitidas através do Emissor Nacional. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.
As regras para e emissão continuam as mesmas: obrigatória quando o serviço for prestado para outras empresas de qualquer porte. A emissão da nota fiscal é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física.
Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS).
A mudança na emissão das notas foi determinada pela
Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
Novidades no emissor - A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.
LEMBRANDO – Para as demais categorias continuam da mesma forma no Portal da Prefeitura.
Para acesso à plataforma e emissão da Nota Fiscal entre no arquivo para
Download e veja o passo a passo:
https://www.aparecidadotaboado.ms.gov.br/arquivos/cadastramento_e_emissAo_de_nota_fiscal_mei_28091700.pdf