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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Notícias
JUN
29
29 JUN 2017
Idosos e deficientes físicos ganham estacionamento preferencial
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A Prefeitura de Aparecida do Taboado colocou faixas de estacionamento preferencial para idosos e deficientes físicos de frente o Tabelionato “Ubá”, na Rua Presidente Dutra, Centro.

Segundo informou Evaldo Queiroz, responsável pelos serviços de sinalização do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), o prefeito Robinho Samara solicitou para que o trânsito de Aparecida do Taboado fosse pensado para atender a todos os munícipes, dando totais condições para que as situações prioritárias fossem respeitadas.

A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em estacionamentos – públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo decreto-lei de acessibilidade 5296. Conforme o Estatuto do Idoso, em seu art. 41, é obrigatório se destinar 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já o estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção tem reserva de 2 % do total de vagas regulamentadas.

Emissão de cartão de estacionamento para idosos e deficientes

O DEMUTRAN conta com o serviço de emissão de cartão de estacionamento para idosos e deficientes. A medida atende as resoluções 303 e 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), cujo objetivo é de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos e para transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.

Para retirar o cartão, idosos e deficientes devem procurar o DEMUTRAN, localizado na Avenida Orlando Mascarenhas Pereira, nº 1743, Jardim São Bento, das 8h às 14h (BR).

Os documentos exigidos são: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Para os deficientes, além destes documentos, é preciso que se apresente uma declaração médica que ateste o tipo de deficiência e, caso o motorista não seja o próprio solicitante, é necessário levar o CRLV e documentos do condutor.

Após a retirada, os beneficiados deverão exibir o cartão no painel do veículo estacionado, com a frente voltada para cima.

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