No dia 10 de fevereiro de 2022, a Escola de Controle Interno-ESCOIN realizou na sala de reuniões do Paço Municipal o seu 14º Módulo para tratar do novo decreto de diárias do Poder Executivo Municipal. O decreto dispõe sobre o pagamento de diárias e auxílio alimentação para custear despesas de deslocamentos de servidores em viagem cujo objeto esteja em consonância com. interesse público.
A minuta do presente decreto, foi elaborado pelos técnicos da Divisão de Compliance – DIC da CGM e entregue ao Chefe do Poder Executivo como uma proposta de adequação da norma ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, (art. 55 e art. 57 da lei nº 429/1990) e ampliar o sistema de controle sobre os benefícios de viagens.
Assim, o novo decreto limitou a quantidade de diárias que cada categoria de servidores tem direito por mês e delimitou os valores com base na Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).
A maior alteração foi quanto aos servidores em que os deslocamentos da sede constituem exigência permanente do cargo, que não mais terão direito à diária, mas sim ao auxílio alimentação, que também teve seus valores baseados na UFERMS.
O decreto traz, ainda, as regras para prestação de contas dos recursos recebidos, bem como flexibilização para aplicação de sanções administrativa para servidores que não prestarem contas ou tiverem suas prestações consideradas irregulares. Dessa forma, implanta-se mais um meio de controle dos gastos públicos, de modo que toda verba disponibilizada deverá estar vinculada à função do servidor e devidamente justificada.