Compete à Advocacia Geral do Município:
I – defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município;
II – representar o Município em juízo;
III – proceder à cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais e extrajudiciais;
IV – redigir projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
V – participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI – atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura, quando for o caso.