O Procon de Aparecida do Taboado “Vereador Ivair Garrido Aydar”, alerta os consumidores aparecidenses, sobre a importância de solicitar junto ao fornecedor de produtos e serviços, bem como de guardar comprovantes de pagamento e números de protocolo.
Mas afinal, qual o prazo para guardar esses comprovantes?
O Procon alerta que “os comprovantes de pagamento ou recibo de quitação anual das contas de água, energia, telefone, ou outros de serviços essenciais, devem ficar em poder do consumidor por 5 anos. Já os de consórcio, até o encerramento do grupo.
Em relação a seguros de vida, residencial ou de veículos, devem ser guardados até um ano após o encerramento de suas respectivas vigências.
Quanto aos comprovantes de planos de saúde, não o descarte até o fim da vigência de seu plano, mesmo que o período legal seja de 5 anos.
Por 5 anos também devem ser guardados os comprovantes de mensalidade escolar, cartão de crédito e cursos livres. Nesse mesmo prazo também entram os comprovantes de IPTU, venda de veículos e Imposto de Renda Pessoa Física.
Em relação a comprovantes de compra de produtos duráveis, estes não podem ser eliminados por duas razões: garantia em caso de defeito, e se com seguro, então deve-se manter até o fim de sua vigência. Já comprovantes de produtos não duráveis, depois de 30 dias podem ser jogados no lixo.
E por fim, comprovantes de depósito, até a comprovação da compensação do valor na conta.
E sobre Protocolo, quando é viável solicitá-lo?
Exija sempre que entrar em contato com empresa para solicitação de prestação de serviços, acionamento de assistência técnica ou registrar reclamações.
“Diante de uma reclamação sobre eventual defeito ou vício em produtos ou serviços, ou ainda, diante de um pedido solicitado junto a empresa e negado por ela, é importantíssimo que o consumidor exija o protocolo de atendimento e também mantenha consigo para eventual comprovação de quitação de um débito, o comprovante de pagamento. Já sobre o protocolo de atendimento, essa é a forma com que o consumidor pode comprovar que a empresa deixou de prestar o seu atendimento conforme manda a lei. Com esses documentos, a chance de sucesso do atendimento do Procon em prol do consumidor é duas vezes mais garantida, disse a Coordenadora Carla Lima.