O Procon de Aparecida do Taboado, informa aos consumidores que se depararem com o que diz a Lei 14.015/20, que regulamenta o funcionamento dos serviços públicos, em seu art. 6º, parágrafo único: “É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado”.
Se essa situação ocorrer, ou seja, corte de água, energia, telefone, entre outros, que venham ocorrer finais de semana ou feriados, ou dias que antecedem feriados, procure o Procon de Aparecida do Taboado, e registre sua reclamação, munido da cópia dos seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF
- Comprovante de residência;
- Protocolo de atendimento junto a prestadora de serviço reclamada (se houver).
O Procon “Vereador Ivair Garrido Aydar”, coordenado por Carla Lima, fica localizado na Avenida Presidente Vargas, 4388, Centro, (antiga Prefeitura).