O Procon APT “Vereador Ivair Garrido Aydar” esclarece que, se o vencimento do seu boleto ocorrer em um sábado, domingo ou feriado, você pode realizar o pagamento no próximo dia útil, sem precisar se preocupar com a cobrança de multa ou juros adicionais.
De acordo com a Lei 7089/83, as agências bancárias não podem cobrar taxas de juros sobre cobranças com data de vencimento em dias não-úteis. Portanto, o pagamento precisa ser realizado no próximo dia útil.
Por exemplo, se uma conta vencer no dia 01/05/2024 (quarta-feira), Dia do Trabalho, o pagamento poderá ser realizado no próximo dia útil, ou seja, no dia 02/05/2024 - quinta-feira.
Portanto, você pode pagar o boleto no próximo dia útil sem encargos ou multas adicionais, tendo em vista que não há expediente bancário e o consumidor não pode ser punido em razão disso.