Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
07
07 MAI 2019
Atualização do IPTU 2019 foi de 4,0459%
enviar para um amigo
receba notícias

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Aparecida do Taboado para o exercício de 2019 teve atualização monetária de 4,0459%, corrigida pelo índice de IPCA (Índice de Preços Ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Decreto nº 086/2018.

De acordo com o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar, os critérios adotados para o cálculo do IPTU seguiram os artigos 12, 13, 14, 15, 17 e 19 da Lei Complementar nº 032/2010.

A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

O valor venal do imóvel foi determinado em função dos seguintes elementos, tomados em conjunto separadamente: características do terreno, da construção e do mercado.

É levado em consideração o valor unitário do metro quadrado de terrenos, valores unitários de metro quadrado de construção, fatores de correção de terrenos e fatores de correções de construções. O valor venal do terreno resulta na multiplicação da área total do terreno pelo valor unitário do metro quadrado e fatores de correção do terreno, foram aplicáveis de acordo com as características do terreno.

A área total de construção foi obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou, no caso de pilotis, da projeção do andar superior ou da cobertura, computando-se também, a superfície das sacadas, cobertas ou descobertas, de cada pavimento.

O IPTU, sobre o imóvel, calcula-se em percentual sobre o valor venal do imóvel, observando os critérios mencionados no Art.19, que é de 1% (um por cento) para os imóveis construídos e de 2% (dois por cento) para os imóveis não construídos.

“Qualquer contribuinte que não concordar com o valor de lançamento do IPTU tem o direito de requerer junto ao Setor de Cadastro da Prefeitura a revisão do valor”, esclareceu o secretário, que acrescentou ainda que este contribuinte não perderá o desconto de 20%, no entanto é preciso comparecer com o carnê em mãos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia