A Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida do Taboado informa que entrou em vigor a Resolução nº 09/2025, que dispõe sobre o regramento para o tratamento da demanda de usuários que não comparecem a consultas, exames, procedimentos ou cirurgias previamente agendadas no âmbito dos serviços públicos de saúde municipais, sejam eles realizados de forma direta ou por meio de prestadores contratados.
A medida tem como base o princípio de que o acesso aos serviços públicos de saúde é um direito de todos, devendo ser garantido com equidade, eficiência e transparência. No entanto, dados levantados pela Secretaria apontam que o absenteísmo (ausência injustificada em atendimentos agendados) já atinge cerca de 30%, causando prejuízos significativos à oferta assistencial, à organização das filas de espera e ao uso racional dos recursos públicos.
O não comparecimento sem aviso prévio gera ociosidade nas agendas, atrasos nos fluxos de atendimento e limita o acesso de outros usuários que aguardam na fila e estão disponíveis para realizar seus procedimentos. Diante desse cenário, a Secretaria adotou medidas administrativas com o objetivo de otimizar os recursos públicos e ampliar o acesso, priorizando o atendimento de pacientes que demonstram real interesse e disponibilidade.
Regras para reagendamento
Conforme a Resolução nº 09/2025, o usuário que confirmar presença no momento do agendamento e não comparecer sem justificativa comprovada terá direito a apenas um único reagendamento para o mesmo pedido ou encaminhamento. Após esse reagendamento, caso ocorra nova ausência injustificada, será necessário iniciar todo o processo novamente, com novo encaminhamento médico e protocolo de solicitação.
Além disso, o paciente que manifestar desistência com prazo inferior a 24 horas da data do atendimento terá sua solicitação retirada da fila de espera, devendo também realizar novo encaminhamento para voltar a solicitar o serviço.
Justificativas aceitas
A justificativa de ausência será aceita apenas em situações caracterizadas como urgência, emergência ou imprevisibilidade, devidamente comprovadas e avaliadas pela equipe gestora do serviço.
Excepcionalmente, terão direito ao reagendamento os pacientes que faltarem ou desistirem com menos de 24 horas de antecedência nos seguintes casos:
- Doença, mediante apresentação de atestado médico;
- Óbito na família, comprovado por declaração ou certidão;
- Impedimento por motivo de trabalho, com declaração da empresa informando a impossibilidade de dispensa;
- Convocação judicial, mediante intimação ou documento similar;
- Existência de outra consulta ou exame na mesma data, com comprovação do agendamento;
- Condições do tempo, como chuvas intensas ou tempestades.
Quando o cancelamento for comunicado com antecedência superior a 24 horas, seja pessoalmente ou por telefone, o paciente terá direito garantido ao reagendamento, independentemente do motivo apresentado.
Objetivo da medida
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a Resolução nº 09/2025 tem como finalidade promover o uso responsável dos serviços públicos de saúde, melhorar a eficiência na gestão das agendas e ampliar o acesso da população, assegurando que os atendimentos sejam direcionados àqueles que efetivamente desejam e podem realizá-los.