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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
Perguntas
Perguntas Frequentes – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

1. O que é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação?

É o órgão responsável pela formulação e execução de políticas públicas voltadas ao meio ambiente, desenvolvimento econômico, sustentabilidade, ciência, tecnologia e inovação no Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

2. Quais serviços são oferecidos pela Secretaria?

A Secretaria desenvolve ações relacionadas à proteção ambiental, incentivo ao desenvolvimento econômico, apoio ao empreendedorismo, inovação tecnológica, educação ambiental e sustentabilidade.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

3. A Secretaria promove ações de preservação ambiental?

Sim. A Secretaria coordena programas, projetos e ações voltadas à preservação, recuperação e proteção do meio ambiente.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

4. A população pode solicitar orientações ambientais?

Sim. A Secretaria oferece orientações relacionadas às políticas ambientais, sustentabilidade e conscientização ambiental no âmbito municipal.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

5. A Secretaria apoia o desenvolvimento econômico do Município?

Sim. A Secretaria promove ações de incentivo ao desenvolvimento econômico, fortalecimento das atividades produtivas e geração de emprego e renda.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

6. Existem ações de incentivo à ciência e tecnologia?

Sim. A Secretaria desenvolve políticas e projetos voltados ao incentivo da ciência, tecnologia, inovação e modernização da gestão pública municipal.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

7. A Secretaria promove ações de educação ambiental?

Sim. A Secretaria realiza campanhas, programas educativos e ações de conscientização ambiental junto à comunidade.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

8. Como a Secretaria incentiva o empreendedorismo?

A Secretaria apoia iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico local, inovação, capacitação e fortalecimento das atividades empresariais e produtivas do Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

9. A Secretaria atua em projetos de sustentabilidade?

Sim. Entre suas atribuições está o desenvolvimento de ações e projetos voltados à sustentabilidade ambiental e ao crescimento econômico sustentável.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

10. Onde posso acessar informações sobre os serviços da Secretaria?

As informações podem ser consultadas no Portal da Transparência, no site oficial do Município e diretamente junto à Secretaria Municipal.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

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