A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente tem como competências as seguintes atribuições:
I – promover a realização de atividades voltadas para o desenvolvimento agropecuário, industrial, comercial, turismo e meio ambiente com ênfase para elaboração, implantação de programas e implantação de projetos pertinentes;
II – definir a política municipal de produção, abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios, e coordenar as atividades a ela relacionadas;
III – coordenar e orientar a fiscalização e inspeção da produção, industrialização e comercialização de produtos de origem animal e vegetal para consumo obedecendo às normas e padrões de inspeção, saneamento do meio, defesa e vigilância sanitária, no âmbito da legislação municipal ou por delegação de competência;
IV – definir e implantar políticas de desenvolvimento do Turismo local;
V – definir e implantar políticas de proteção ao meio ambiente.
VI – assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.