A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão responsável pela gestão financeira, tributária, orçamentária e fiscal do Município.
Base legal: Art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A Secretaria realiza serviços relacionados à arrecadação de tributos, cadastro imobiliário e mobiliário, dívida ativa, planejamento orçamentário, tesouraria e controle das finanças públicas municipais.
Base legal: Arts. 31 a 36 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As guias de IPTU, ISSQN, ITBI e demais tributos municipais podem ser solicitadas junto ao setor responsável da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Base legal: Art. 35, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. O Departamento de Dívida Ativa realiza o controle, acompanhamento e cobrança administrativa dos débitos inscritos em dívida ativa municipal.
Base legal: Art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. O Município pode disponibilizar programas de parcelamento e renegociação de débitos inscritos em dívida ativa, conforme legislação vigente.
Base legal: Art. 36, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
É o registro mantido pelo Município contendo informações dos imóveis urbanos e contribuintes para fins tributários e administrativos.
Base legal: Art. 35, incisos I e IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento coordena a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Base legal: Art. 31, inciso XXI, e Art. 34, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria realiza o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e fiscal do Município.
Base legal: Art. 31, incisos XXII, XXIII e XXVII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As informações sobre arrecadação, despesas, orçamento e execução financeira podem ser acessadas no Portal da Transparência do Município.
Base legal: Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
O atendimento pode ser realizado presencialmente junto à Secretaria ou pelos canais oficiais disponibilizados no site institucional e Portal da Transparência do Município.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.