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Secretarias / Departamentos
Perguntas
Perguntas Frequentes – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP)

1. O que é a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento?

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão responsável pela gestão financeira, tributária, orçamentária e fiscal do Município.
Base legal: Art. 31 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

2. Quais serviços são oferecidos pela Secretaria de Fazenda?

A Secretaria realiza serviços relacionados à arrecadação de tributos, cadastro imobiliário e mobiliário, dívida ativa, planejamento orçamentário, tesouraria e controle das finanças públicas municipais.
Base legal: Arts. 31 a 36 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

3. Onde posso emitir guias de tributos municipais?

As guias de IPTU, ISSQN, ITBI e demais tributos municipais podem ser solicitadas junto ao setor responsável da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Base legal: Art. 35, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

4. A Secretaria é responsável pela dívida ativa do Município?

Sim. O Departamento de Dívida Ativa realiza o controle, acompanhamento e cobrança administrativa dos débitos inscritos em dívida ativa municipal.
Base legal: Art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

5. É possível parcelar débitos municipais?

Sim. O Município pode disponibilizar programas de parcelamento e renegociação de débitos inscritos em dívida ativa, conforme legislação vigente.
Base legal: Art. 36, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

6. O que é o cadastro imobiliário municipal?

É o registro mantido pelo Município contendo informações dos imóveis urbanos e contribuintes para fins tributários e administrativos.
Base legal: Art. 35, incisos I e IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

7. Quem elabora o orçamento do Município?

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento coordena a elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Base legal: Art. 31, inciso XXI, e Art. 34, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

8. A Secretaria acompanha a execução das despesas públicas?

Sim. A Secretaria realiza o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e fiscal do Município.
Base legal: Art. 31, incisos XXII, XXIII e XXVII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

9. Como a população pode acompanhar as receitas e despesas municipais?

As informações sobre arrecadação, despesas, orçamento e execução financeira podem ser acessadas no Portal da Transparência do Município.
Base legal: Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

10. Onde posso obter atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento?

O atendimento pode ser realizado presencialmente junto à Secretaria ou pelos canais oficiais disponibilizados no site institucional e Portal da Transparência do Município.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

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