A Secretaria de Administração de Aparecida do Taboado, por meio do Decreto n.º 89, estabeleceu medidas relacionadas ao funcionamento das repartições públicas municipais durante o período das festividades de Natal e Ano Novo.
Aqui estão os principais pontos do decreto:
Ponto Facultativo - As repartições públicas municipais entrarão em recesso de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Serviços Essenciais - A medida não se aplica aos serviços cuja natureza impede paralisação ou interrupção; - Os servidores lotados em órgãos de atendimento essencial terão um regime de revezamento para garantir a continuidade dos serviços.
Retorno às Atividades - Todos os servidores deverão retomar suas atividades regulares no dia 6 de janeiro de 2025.
Essa decisão visa equilibrar o descanso dos servidores durante as festividades com a manutenção de serviços essenciais para a população.
Funcionamento do setor de saúde no fim de ano - Os postos de saúde funcionarão por revezamento e a população poderá comparecer a qualquer unidade para atendimento.
Cronograma de atendimento
As ESF’s que estarão abertas nos dias 23, 26 e 27/12, das 7h às 11h e 13h às 17h, são as seguintes: São Jerônimo, Central e Jardim do Lago.
Nos dias 24 e 25/12 não haverá atendimento
Já nos dias 30/12, 02 e 03/01, das 7h às 11h e 13h às 17h, estarão abertas as seguintes ESF’s: Vila Pereira, Vila Barbosa, Flores e Rural.
Nos 31/12 e 01/01 não haverá atendimento.
Em caso de emergência, orientamos para que a população procure o hospital.
Já o CAPS, Central de Regulação, Secretaria de Saúde, Postão (UBS), SADT, CEO, Farmácia Municipal, Academia da Saúde e Vigilância Sanitária atenderão normalmente e estarão fechados apenas nos dias 24/12, 25/12, 31/12/2024 e 01/01/2025.