O Governo Municipal de Aparecida do Taboado decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no expediente do dia 31 de maio (sexta-feira).
O Decreto de n.º 46 , de 29 de maio de 2024, que trata sobre o assunto, considera o disposto na
Lei Municipal n° 1.222, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre feriados civis e religiosos no Município de Aparecida do Taboado/MS.
E sendo 30 de maio feriado nacional e municipal decorrente da comemoração de Corpus Christi e dia 31 de maio, sexta-feira, é posterior ao feriado de Corpus Christi, uma data de grande importância nacional, o município decretou ponto facultativo.
Excetuam-se às regras do decreto as unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, como por exemplo, o Pronto Socorro, limpeza da cidade e coleta de lixo domiciliar.