O PROCON APT “Vereador Ivair Garrido Aydar”, fornece aos consumidores aparecidenses algumas informações a utilização de telefonia e internet.
Antes de qualquer coisa, o fato do consumidor estar negativado, ainda que perante terceiros alheios à internet e telefonia, não é obstáculo para que obtenha o serviço ora desejado. O usuário que tiver o serviço negado nessas condições, tem direito à reparação moral.
Adiante, realizar a cobrança de taxa de instalação em razão do nome do consumidor constar restrito em órgão de proteção ao crédito é cláusula abusiva, por estabelecer obrigação iníqua ao consumidor; nos moldes dos arts. 39, II, e 55, IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, tenha em mente: é direito básico do consumidor receber informação sobre todas as tarifas de serviços cobradas, como garante o Código de Defesa do Consumidor. Cuidado com as ‘letras miúdas’ constantes nos folhetos de propagandas, elas podem esconder muitas armadilhas.
A oferta, publicitária ou não, deve conter não só informações verídicas, como também não ocultar ou embaralhar as essenciais. Sobre produto ou serviço oferecido, ao fornecedor é lícito dizer o que quiser, para quem quiser, quando e onde desejar, e da forma que lhe aprouver, desde que não engane, ora afirmando, ora omitindo, conforme REsp 1.828.620.
Finalizando, o CDC não obriga os consumidores a cumprir os contratos cujos termos foram redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido (artigo 46). Não só no caso de serviço de telecomunicações, mas em qualquer cobrança, mais uma vez, reforçamos a importância de você ter muita atenção no detalhamento dos valores cobrados na fatura. A medida evita que você pague taxas indevidas sem saber.