Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Notícias
DEZ
04
04 DEZ 2023
ADMINISTRAÇÃO
IPAMAT prorroga recadastramento até dia 15 de dezembro
receba notícias
“O recadastramento previdenciário dos servidores ativos foi prorrogado até o dia 15/12/2023”
Para a realização da atualização cadastral, prorrogado até o dia 15 de dezembro, os servidores efetivos ativos deverão procurar o IPAMAT, no período das 8h às 14h (BR), ou a Prefeitura Municipal, com todos os documentos necessários solicitados no edital.

Sendo os seguintes documentos originais:

Documento de identificação com foto = Carteira de Identidade, ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Identificação Profissional;
II - C.P.F./M.F.;
III - Comprovante de residência atualizado;
IV – Uma foto 3x4 recente do servidor público municipal segurado do IPAMAT;
VI- Documentos dos Dependentes: Do cônjuge ou companheiro, quando estiverem em situação de casamento ou união estável = Documento de identificação com foto = Carteira de Identidade, ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Identificação Profissional; Do (s) filho (s) = Certidão de Nascimento; ou, RG; ou, o Termo de Guarda definitivo para filhos menores de 21 anos.
E para o caso de filhos maiores de 21 anos:
Comprovação de invalidez/incapacidade permanente, se houver essa condição pré-existente;
C.P.F. do cônjuge ou companheiro;
C.P.F dos filhos elencados na alínea b;
Certidão de Casamento ou Declaração de união estável; 

Para os demais casos de dependência deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica (Ex. Extrato do I.R.R.F.);VII- Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no concurso do Município, salvo para aqueles que já realizaram averbação de períodos anteriores ao concurso, sendo assim, para os que ainda não realizaram averbação, deverão apresentar: Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - CTC/RGPS, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho ou o extrato do CNIS junto ao INSS; Certidão de Tempo de Contribuição a outro RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;

“Esta realização é obrigatória para todos servidores a fim de manter seus dados atualizados junto ao IPAMAT, o que refletirá no futuro previdenciário de todos os servidores ativos”, disse a Diretora Presidente Instituto de Previdência do Município de Aparecida Taboado, Cristiane Mendes Vieira Neves.
Autor: Diretoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia