O art. 35, do Código de Defesa do Consumidor, informa que o vendedor não pode se recusar a cumprir a oferta, e o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado, ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, desistir da compra e ter seu dinheiro de volta.
Acontece que o fornecedor também não é obrigado a vender uma quantidade de produtos que ultrapasse o seu estoque. Assim, mesmo que o consumidor tenha direitos como acima mencionado, há alguns limites que se baseiam na razoabilidade.
Por isso é bastante comum que as promoções de produtos sejam divulgadas com a seguinte mensagem: “a promoção é válida somente enquanto durarem os estoques”.
Isso ajuda o consumidor a compreender que há o risco de o produto esgotar antes mesmo que ele consiga aproveitar a oportunidade.
No entanto, fique ligado! “Será considerado prática abusiva se ficar comprovado que a promoção foi usada sem haver estoque somente com a finalidade de atrair o consumidor para comprar outros produtos com valores maiores”, disse a coordenadora do PROCON APT “Ivair Garrido Aydar”, a advogada Carla Lima.