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OUT
16
16 OUT 2023
ADMINISTRAÇÃO
HOJE, dia 16, inicia o recadastramento de servidores ativos concursados no IPAMAT
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Através do Edital de Convocação nº1/2023, os servidores municipais ativos segurados do IPAMAT estão convocados para efetuar as atualizações cadastrais.

O recadastramento previdenciário dos servidores ativos acontecerá no período compreendido entre os dias 16/10/2023 a 30/11/2023. Portanto hoje, dia 16 de outubro, inicia o recadastramento.

A atualização cadastral deverá ser realizada virtualmente, com preenchimento do formulário on-line por completo que está disponível junto ao link http://172.16.1.253:8080/sipweb/trabalhador/solicitacaoAlteracaoCadastral.xhtml no site do município de Aparecida do Taboado, www.aparecidadotaboado.ms.gov.br, na seção holerite.

Aqueles que apresentarem dificuldade para o preenchimento virtual podem fazer presencialmente, comparecendo na sede do IPAMAT, no período das 8h às 14h(BR), com todos os documentos necessários solicitados no edital.

Sendo os seguintes documentos originais:
I - Documento de identificação com foto = Carteira de Identidade, ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Identificação Profissional;
II - C.P.F./M.F.;
III - Comprovante de residência atualizado;
IV – Uma foto 3x4 recente do servidor público municipal segurado do IPAMAT;
VI- Documentos dos Dependentes: Do cônjuge ou companheiro, quando estiver em situação de casamento ou união estável = Documento de identificação com foto = Carteira de Identidade, ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Identificação Profissional; Do (s) filho (s) = Certidão de Nascimento; ou, RG; ou, o Termo de Guarda definitivo para filhos menores de 21 anos.
E para o caso de filhos maiores de 21 anos:
Comprovação de invalidez/incapacidade permanente, se houver essa condição pré-existente; 
C.P.F. do cônjuge ou companheiro; 
C.P.F dos filhos elencados na alínea b;
Certidão de Casamento ou Declaração de união estável; 
Para os demais casos de dependência deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica (Ex. Extrato do I.R.R.F.);VII- Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no concurso do Município, salvo para aqueles que já realizaram averbação de períodos anteriores ao concurso, sendo assim, para os que ainda não realizaram averbação, deverão apresentar:
Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - CTC/RGPS, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho ou o extrato do CNIS junto ao INSS;
Certidão de Tempo de Contribuição a outro RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;

“Esta realização é obrigatória para todos servidores a fim de manter seus dados atualizados junto ao IPAMAT, o que refletirá no futuro previdenciário de todos os servidores ativos”, disse a Diretora Presidente Instituto de Previdência do Município de Aparecida Taboado, Cristiane Mendes Vieira Neves.
Autor: Diretoria de Comunicação
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