Em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, a Secretaria de Assistência Social, através do CREAS, levou às crianças e adolescentes atendidos pelo Instituto Promocional “Dom Afonso Maria Fusco” uma palestra no dia 10 sobre o tema.
Na oportunidade as crianças ouviram o advogado Galivaldo Rogério Lero de Oliveira, que tratou sobre o assunto, destacando que o trabalho infantil se refere ao emprego de crianças em qualquer trabalho que as priva de sua infância, interferindo na capacidade de frequentar a escola regularmente e é considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.
O objetivo foi sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate à violação de direitos de crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que este público têm o direito à saúde, ao lazer, educação de qualidade, alimentação, moradia, cultura, ao esporte e às convivências comunitária e familiar saudáveis.
O trabalho infantil impede a efetivação de seus direitos fundamentais porque compromete a saúde, a segurança, a frequência e o rendimento escolares, o lazer, a vida em comunidade, bem como os deixa sujeitos a violência, negligência, exploração, crueldade, discriminação e opressão.
TRABALHO INFANTIL
O trabalho infantil é configurado como uma grave violação de diretos, pautado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, onde preconiza no artigo 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Já o artigo 5º do documento diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Esta prática é considerada uma exploração e a legislação em todo o mundo proíbe o trabalho infantil, havendo algumas legislações que não consideram todo o trabalho das crianças como trabalho infantil: as exceções incluem trabalho de artistas infantis, tarefas familiares e treinamento supervisionado.