Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
13
13 JUN 2022
Secretaria de Assistência Social promove palestra para as crianças e adolescentes do Instituto Dom Afonso sobre Trabalho Infantil
enviar para um amigo
receba notícias
Em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, a Secretaria de Assistência Social, através do CREAS, levou às crianças e adolescentes atendidos pelo Instituto Promocional “Dom Afonso Maria Fusco” uma palestra no dia 10 sobre o tema.

Na oportunidade as crianças ouviram o advogado Galivaldo Rogério Lero de Oliveira, que tratou sobre o assunto, destacando que o trabalho infantil se refere ao emprego de crianças em qualquer trabalho que as priva de sua infância, interferindo na capacidade de frequentar a escola regularmente e é considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.

O objetivo foi sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate à violação de direitos de crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que este público têm o direito à saúde, ao lazer, educação de qualidade, alimentação, moradia, cultura, ao esporte e às convivências comunitária e familiar saudáveis.

O trabalho infantil impede a efetivação de seus direitos fundamentais porque compromete a saúde, a segurança, a frequência e o rendimento escolares, o lazer, a vida em comunidade, bem como os deixa sujeitos a violência, negligência, exploração, crueldade, discriminação e opressão.

TRABALHO INFANTIL
 
O trabalho infantil é configurado como uma grave violação de diretos, pautado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, onde preconiza no artigo 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Já o artigo 5º do documento diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Esta prática é considerada uma exploração e a legislação em todo o mundo proíbe o trabalho infantil, havendo algumas legislações que não consideram todo o trabalho das crianças como trabalho infantil: as exceções incluem trabalho de artistas infantis, tarefas familiares e treinamento supervisionado.
Fonte: Foto DICOM
Autor: Diretoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia