O IPAMAT será gerido administrativamente em 2 níveis e um nível de controle fiscal, conforme o Art. 31 da Lei Municipal nº 1.677/2021.sendo:
I - deliberativamente por um Conselho Deliberativo;
a) Comitê de Investimentos;
II - executivo, por uma Diretoria Executiva;
III - por um Conselho Fiscal;
A. Diretoria Executiva - é composta por 2 diretores, sendo Diretor Presidente ( com suas atribuições definidas no Art. 37 da Lei Municipal nº 1.677/2021), e Diretor Financeiro ( com suas atribuições definidas no Art. 39 da Lei Municipal nº 1.677/2021).
B. Conselho de Administração – órgão Deliberação Colegiado, conforme previsto no Art.32 a 34 da Lei Municipal nº 1.677/2021.
C. Comitê de Investimentos – órgão partícipe no processo decisório quanto a Politica de Investimento, bem como subsidiar a domada de decisão nas Aplicações e manutenção dos Recursos Financeiros do IPAMAT, conforme art.3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 e Art.44 a 46 da Lei Municipal nº 1.677/2021.
D. Conselho Fiscal – órgão responsável pela fiscalização dos Atos Administrativo do Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado, conforme previsto no Art.41 a 45 da Lei Municipal nº 1.677/2021.