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IPAMAT

O IPAMAT será gerido administrativamente em 2 níveis e um nível de controle fiscal, conforme o Art. 31 da Lei Municipal nº 1.677/2021.sendo:
I - deliberativamente por um Conselho Deliberativo;
a) Comitê de Investimentos;
II - executivo, por uma Diretoria Executiva;
III - por um Conselho Fiscal;

A. Diretoria Executiva - é composta por 2 diretores, sendo Diretor Presidente ( com suas atribuições definidas no Art. 37 da Lei Municipal nº 1.677/2021), e Diretor Financeiro ( com suas atribuições definidas no Art. 39 da Lei Municipal nº 1.677/2021).

B. Conselho de Administração – órgão Deliberação Colegiado, conforme previsto no Art.32 a 34  da Lei Municipal nº 1.677/2021.

C. Comitê de Investimentos – órgão partícipe no processo decisório quanto a  Politica de Investimento, bem como subsidiar a domada de decisão nas Aplicações e manutenção dos Recursos Financeiros do IPAMAT, conforme art.3º-A da Portaria MPS nº 519/2011 e Art.44 a 46  da Lei Municipal nº 1.677/2021.

D. Conselho  Fiscal – órgão responsável pela fiscalização dos Atos Administrativo do Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado, conforme previsto no Art.41 a 45  da Lei Municipal nº 1.677/2021.
Seta
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