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CONSELHO DELIBERATIVO – órgão de deliberação e orientação superior, composto por 5 (cinco) membros titulares e com respectivos suplentes para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,  conforme estabelece o Art. 32 da Lei Municipal nº 1.677/2021.

A competência deste conselho está disposto no Art. 34 da Lei Municipal nº 1.677/2021.

Membros:
I - 01 (um)  representante do Executivo Municipal:
a) Membro Titular:   Willian Fernandes de Jesus;
b)  Membro Suplente:  Juner Cezar Pereira da Costa.
II - 01 (um)  representante do Legislativo  Municipal:
a) Membro Titular: Terezinha de Fatima da Costa Ferreira; b) Membro Suplente:  Ivanir Martins Barbosa.
III - 02 (dois) representantes dos Servidores Ativos (escolhidos  por eleição  geral):
a) Membros Titulares:  Edileide  Aparecida Xavier da Cruz e  Fabricia  da Silva Pereira;
b) Membros Suplentes:  Laiali Jadallah Safa e Loiracy  Tabuas Carrasco Alcazas.
IV - 01 (um)  representante dos Aposentados e Pensionistas (escolhidos  por eleição geral):
a) Membro Titular:  Magna Vergia  de Souza Britto Signori;
b) Membro Suplente:  Lucimar  Monteiro  Mendonca.

Fonte: Decreto do poder executivo Municipal Nº 063 de 01 de setembro de 2022 (Art. 1º do Dec. 063/2022).

 
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