CONSELHO FISCAL O – órgão responsável pela fiscalização dos Atos Administrativo, composto por 5 (cinco) membros titulares e com respectivos suplentes para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme estabelece o Art. 41 da Lei Municipal nº 1.677/2021.
A competência deste conselho está disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 1.677/2021.
Membros:
I - 1 (um) representante do Executivo Municipal, sendo:
a) Membro Titular: Leonardo Pereira Fiori Dias.
b) Membro Suplente: Pedro Henrique Vieira Tenório.
II - 1 (um) representante do Legislativo Municipal, sendo:
a) Membro Titular: James Robert Silva.
b) Membro Suplente: Vinicius Leonel Pereira de Souza.
III- 02 (dois) representantes dos Servidores Ativos (escolhidos por eleição geral), sendo:
a) Membros Titulares: Romilda Raquel de Freitas e Priscila Grubert Knoll.
b) Membros Suplentes: Maria Angela Muricy Duarte e Tatiana Aparecida Roseiro Martins.
IV - 01 (um) representante dos Aposentados e Pensionistas (escolhidos por eleição geral), sendo:
a) Membro Titular: Antônia de Oliveira Brandao;
b) Membro Suplente: Ana Keila Menezes Ramos.
Fonte: Decreto do poder executivo Municipal Nº 063 de 01 de setembro de 2022. (Art.2º do Dec. nº 063/2022)