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CONSELHO FISCAL O – órgão responsável pela fiscalização dos Atos Administrativo, composto por 5 (cinco) membros titulares e com respectivos suplentes para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período,  conforme estabelece o Art. 41 da Lei Municipal nº 1.677/2021.

A competência deste conselho está disposto no Art. 43 da Lei Municipal nº 1.677/2021.

Membros:
I - 1   (um) representante do Executivo Municipal, sendo:
a) Membro Titular:  Leonardo Pereira Fiori  Dias.
b) Membro Suplente:  Pedro Henrique Vieira  Tenório.
II -  1    (um) representante do Legislativo  Municipal, sendo:
a) Membro Titular: James Robert Silva.
b) Membro Suplente:  Vinicius Leonel  Pereira de Souza.
III-   02 (dois) representantes  dos Servidores  Ativos  (escolhidos por eleição  geral), sendo:
a) Membros  Titulares: Romilda   Raquel  de Freitas  e Priscila   Grubert  Knoll.
b) Membros  Suplentes: Maria  Angela Muricy  Duarte e Tatiana   Aparecida  Roseiro  Martins.
IV - 01  (um)   representante  dos Aposentados  e Pensionistas    (escolhidos  por eleição  geral), sendo:
a) Membro  Titular:  Antônia  de Oliveira  Brandao;
b) Membro  Suplente:  Ana Keila   Menezes  Ramos.

Fonte: Decreto do poder executivo Municipal Nº 063 de 01 de setembro de 2022. (Art.2º do Dec. nº 063/2022)

Seta
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