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IPAMAT

COMITÊ DE INVESTIMENTOS – órgão partícipe no poder decisório, composto por 5 (cinco) membros  para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme estabelece o Art. 44 da Lei Municipal nº 1.677/2021.

A competência deste conselho está disposto no Art. 46 da Lei Municipal nº 1.677/2021.

Membros:
I
-  01 (um) Diretor  Financeiro  do IPAMAT:
a) Membro  Titular:   Samuel  Silva   Prado.
II  - 04 (quatro)  representantes   dos  servidores  públicos municipais efetivos  e segurados ativos  do IPAMAT:
a) Salma  Aparecida   Bini  Almeida.  
b) Tania   Claudia    Freitas   Dutra Queiroz.
c) Vanessa  da Silva   Primo.
d) Willian   Fernando  de Jesus.

Fonte: Decreto do poder executivo Municipal Nº 063 de 01 de setembro de 2022.(Art.3º do Dec. nº 063/2021).

Seta
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