COMITÊ DE INVESTIMENTOS – órgão partícipe no poder decisório, composto por 5 (cinco) membros para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, conforme estabelece o Art. 44 da Lei Municipal nº 1.677/2021.
A competência deste conselho está disposto no Art. 46 da Lei Municipal nº 1.677/2021.
Membros:
I- 01 (um) Diretor Financeiro do IPAMAT:
a) Membro Titular: Samuel Silva Prado.
II - 04 (quatro) representantes dos servidores públicos municipais efetivos e segurados ativos do IPAMAT:
a) Salma Aparecida Bini Almeida.
b) Tania Claudia Freitas Dutra Queiroz.
c) Vanessa da Silva Primo.
d) Willian Fernando de Jesus.
Fonte: Decreto do poder executivo Municipal Nº 063 de 01 de setembro de 2022.(Art.3º do Dec. nº 063/2021).