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Secretarias / Departamentos
Perguntas
Perguntas Frequentes – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos

1. O que é a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos?

É o órgão responsável pelo planejamento, execução e manutenção das obras públicas, infraestrutura urbana, vias públicas e serviços urbanos do Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

2. Quais serviços são realizados pela Secretaria de Obras?

A Secretaria realiza serviços de pavimentação, manutenção de ruas e estradas, iluminação pública, limpeza urbana, drenagem, conservação de espaços públicos e obras municipais.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

3. A Secretaria é responsável pelas estradas vicinais?

Sim. A Secretaria executa serviços de manutenção, recuperação e conservação das estradas vicinais do Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

4. Quem é responsável pela manutenção da iluminação pública?

A manutenção e acompanhamento dos serviços de iluminação pública são coordenados pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

5. A Secretaria realiza limpeza urbana?

Sim. Entre suas atribuições estão os serviços de limpeza urbana, conservação de vias públicas, praças, parques e demais espaços públicos municipais.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

6. Como solicitar manutenção de ruas ou serviços urbanos?

As solicitações podem ser realizadas diretamente junto à Secretaria pelos canais oficiais disponibilizados pelo Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

7. A Secretaria acompanha obras públicas municipais?

Sim. A Secretaria coordena, fiscaliza e acompanha a execução das obras públicas realizadas pelo Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

8. A Secretaria atua na manutenção de prédios públicos?

Sim. A Secretaria também realiza serviços de conservação e manutenção das estruturas e prédios públicos municipais.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

9. A Secretaria desenvolve ações de infraestrutura urbana?

Sim. Entre suas competências estão ações voltadas à melhoria da infraestrutura urbana, mobilidade, drenagem e organização dos serviços urbanos municipais.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

10. Onde posso acessar informações sobre os serviços da Secretaria?

As informações podem ser consultadas no Portal da Transparência, no site oficial do Município e diretamente junto à Secretaria Municipal.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

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