Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Secretarias / Departamentos
Perguntas
Perguntas Frequentes – Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS)

1. O que é a Secretaria Municipal de Assistência Social?

A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão responsável pela execução das políticas públicas de assistência social no Município, promovendo ações de proteção social, inclusão e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
Base legal: Art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

2. Quais serviços são oferecidos pela Assistência Social?

A Secretaria oferece serviços de proteção social básica e especial, programas sociais, benefícios eventuais, acompanhamento familiar e ações de enfrentamento à vulnerabilidade social.
Base legal: Art. 49, incisos III, IV, V e XVII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

3. O que é o CRAS?

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade responsável pelo atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo orientação, acompanhamento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Base legal: Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

4. A Secretaria Municipal de Assistência Social administra programas sociais?

Sim. A Secretaria realiza a gestão de programas sociais e de transferência de renda, incluindo o Cadastro Único e programas vinculados ao Governo Federal.
Base legal: Art. 49, incisos XIV e XVI, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

5. Quem pode procurar atendimento na Assistência Social?

Qualquer cidadão ou família em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal, insegurança alimentar ou necessidade de apoio socioassistencial pode procurar atendimento junto à Secretaria.
Base legal: Art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

6. A Secretaria concede benefícios eventuais?

Sim. A Secretaria pode conceder benefícios eventuais, como auxílio natalidade, auxílio funeral e atendimentos emergenciais, conforme critérios legais e disponibilidade orçamentária.
Base legal: Art. 49, incisos I, II e IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

7. O que é o Cadastro Único?

O Cadastro Único é um sistema utilizado para identificar famílias de baixa renda e possibilitar acesso aos programas sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal.
Base legal: Art. 49, inciso XVI, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

8. A Secretaria realiza acompanhamento de famílias?

Sim. A Secretaria promove acompanhamento socioassistencial por meio da rede de proteção social básica e especial, visando fortalecer vínculos familiares e garantir acesso a direitos sociais.
Base legal: Art. 49, incisos XVII, XVIII e XXXIII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

9. Como a população pode participar das políticas de assistência social?

A participação popular ocorre por meio do Conselho Municipal de Assistência Social, conferências municipais e demais mecanismos de controle social previstos na legislação.
Base legal: Art. 49, incisos XIII, XXXI e XLII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

10. Onde posso acessar informações sobre os serviços da Assistência Social?

As informações podem ser consultadas no Portal da Transparência, no site oficial do Município e diretamente junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

Seta