A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) é o órgão responsável pela formulação, coordenação, execução e acompanhamento das políticas públicas de assistência social no âmbito do Município, promovendo ações voltadas à proteção social, inclusão, garantia de direitos e atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Compete à Secretaria organizar, gerir e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), observando a legislação federal, estadual e municipal aplicável. Também é responsável pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhamento dos programas de transferência de renda, coordenação da rede de proteção social básica e especial, bem como pela articulação com demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
A Secretaria atua ainda na promoção da vigilância socioassistencial, no monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas, na execução de políticas de enfrentamento à pobreza, atendimento emergencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além da garantia da participação popular por meio do Conselho Municipal de Assistência Social e demais instrumentos de controle social.
Base legal: Art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.