A Secretaria Municipal de Administração (SMA) é o órgão responsável pela gestão administrativa da Prefeitura, incluindo recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, compras, contratos e serviços internos da Administração Municipal.
Base legal: Art. 23 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A SMA coordena as atividades relacionadas à gestão de pessoal, patrimônio, frota, compras públicas, processos administrativos e apoio aos demais órgãos municipais.
Base legal: Art. 23, incisos I, II, VIII e XIV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A SMA participa da administração dos recursos humanos do Município, incluindo atos relacionados à admissão, nomeação e gestão funcional dos servidores públicos.
Base legal: Art. 24, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
O Departamento de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, é responsável pela elaboração e processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
Base legal: Art. 24, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A SMA, por meio do Departamento de Compras, coordena os processos de compras públicas e a fase inicial dos procedimentos licitatórios do Município.
Base legal: Art. 28, incisos I, XII e XIII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
O controle dos bens móveis e imóveis do Município é realizado pelo Departamento de Almoxarifado e Patrimônio, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.
Base legal: Art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. O Departamento de Frotas é responsável pela administração, manutenção e controle dos veículos e equipamentos do Município.
Base legal: Art. 26 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As irregularidades podem ser apuradas por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares conduzidos pelo Departamento de Atos Disciplinares.
Base legal: Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. O Departamento de Convênios atua na elaboração, acompanhamento e gestão de convênios, parcerias e captação de recursos para o Município.
Base legal: Art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As informações podem ser consultadas no Portal da Transparência e no site oficial do Município, conforme os princípios da publicidade e transparência da Administração Pública.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.