A Advocacia Geral do Município (AGM) é o órgão responsável pela representação jurídica do Município, atuando na defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, tanto judicial quanto administrativamente.
Base legal: Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A AGM presta assessoramento jurídico ao Prefeito e às Secretarias Municipais, elabora pareceres jurídicos, acompanha processos judiciais e auxilia na elaboração de atos normativos e contratos administrativos.
Base legal: Art. 12, incisos II, III, VI e XV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A AGM atua prioritariamente na defesa jurídica do Município e no assessoramento aos órgãos públicos municipais, não realizando atendimento jurídico particular à população.
Base legal: Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A AGM pode analisar processos licitatórios e emitir pareceres jurídicos sobre contratações, convênios e demais atos administrativos submetidos à sua apreciação.
Base legal: Art. 12, incisos VI e XII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A representação judicial do Município é realizada pela Advocacia Geral do Município e pela Procuradoria-Geral do Município.
Base legal: Art. 7º, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A AGM atua na execução judicial da dívida ativa municipal, promovendo medidas legais para recuperação de créditos públicos.
Base legal: Art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. Entre suas competências está a elaboração de projetos de leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Administração Municipal.
Base legal: Art. 12, inciso XV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A AGM pode atuar na apuração de irregularidades funcionais e responsabilidades administrativas, quando necessário.
Base legal: Art. 12, inciso XI, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. Compete à AGM acompanhar e controlar a apresentação dos precatórios judiciais do Município.
Base legal: Art. 12, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As informações institucionais podem ser consultadas no Portal da Transparência e no site oficial do Município, em conformidade com os princípios da publicidade e transparência administrativa.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.