Em audiência de conciliação, o Procon “Vereador Ivair Garrido Aydar” conseguiu realizar acordo entre uma consumidora e a Energisa para que a forma de leitura da conta de luz de seu imóvel - localizado no Loteamento Residencial Anduraluá II - fosse alterada.
A consumidora abriu reclamação sob o argumento de que a leitura de sua conta de luz era realizada pela “média”, ou seja, o funcionário da Energisa somente coletava a leitura no imóvel a cada 3 meses, sendo que nos meses intercalados, ela mesma deveria repassar a leitura para a empresa.
"Conforme Lei Municipal nº 1.121/06, trata-se o Loteamento Residencial Anduraluá II como “área de expansão urbana”, devendo a leitura da conta de luz dos moradores daquela região ser feita diretamente por um funcionário da Energisa, de forma mensal, o que na prática não ocorre, pois, a empresa coleta a leitura somente a cada três meses, dando tratamento ao local como sendo imóvel rural, quando na verdade ele é classificado como urbano, indo contra a legislação em vigor", explicou a diretora do Procon, Dra. Carla Lima.
O acordo realizado nesta quarta-feira, dia 5 de outubro, passará a ser posto em prática nos próximos meses, após notificação e regularização dos demais moradores deste loteamento pela própria Energisa.
Essa é mais uma conquista do Procon na gestão do prefeito José Natan. "Estamos felizes em trazer melhorias para os munícipes, principalmente quando uma decisão como essa afeta de forma tão benevolente o bolso dos consumidores aparecidenses. Aproveito ainda a oportunidade para chamar outros eventuais consumidores que se encontrem nessa mesma situação para que procurem o Procon e registrem reclamação", finalizou Dra. Carla Lima.