Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
13
13 JUN 2022
Através da Lei nº 1.668/21 foi implantado no município o programa Família Acolhedora
enviar para um amigo
receba notícias
Em 9 de junho, no Fórum de Aparecida do Taboado, foi realizada uma reunião para tratar sobre a implantação do Programa Família Acolhedora, contando com a participação da Dr.ª Kelly Gaspar Duarte Neves, Juíza da 2ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, da secretária de Assistência Social Ariadne Queiroz, e de representantes da rede socioassistencial do município: CRAS, CREAS e SAICA (Centro de Referência de Assistência Social; Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes).

Conforme dita a Lei nº 1.668, de 31 de agosto de 2021, que “dispõe sobre a implementação do Programa da Família Acolhedora no município de Aparecida do Taboado”, o objetivo é o atendimento às crianças e aos adolescentes, na modalidade de acolhimento em forma de guarda subsidiada, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem em caráter provisório e excepcional.

Na referida reunião também foi tratado sobre alguns requisitos para ser um acolhedor, sendo eles: Ser maior de 21 anos; Ter disponibilidade de tempo e interesse em se dedicar aos cuidados e proteção da criança ou adolescente; Possuir grau de instrução que possibilite orientar e auxiliar o acolhido em suas necessidades; Nenhum integrante da família possuir vícios; Ter histórico de boa conduta, idoneidade e bons antecedentes criminais de toda a família.

A família acolhedora receberá alguns benefícios, sendo eles: Auxílio financeiro para o acolhido; Acompanhamento e suporte da rede relacionado à demanda de acolhimento; Desconto no comércio local em loja parceiras; Prioridade no atendimento da rede municipal de saúde para o acolhido.

As famílias que tiverem interesse em ser acolhedora já podem entrar em contato e obter mais informações pelo telefone: (67) 3565-5892 das 8h00 às 14h00.
Autor: Diretoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia