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AGO
31
31 AGO 2021
Governo Municipal cria REFIS para facilitar e regularizar a vida do cidadão aparecidense
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Levando em consideração as dificuldades provocadas pela pandemia, o prefeito José Natan de Paula Dias sancionou a Lei Complementar Municipal nº 100, de 23 de agosto de 2021, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS para o dia 10 de dezembro, possibilitando os contribuintes devedores de tributos municipais quitarem seus débitos com 100% de desconto de juros e multa.
 
O programa é destinado a promover a regularização de créditos do Município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.
 
A lei foi publicada na edição 2917 do Diário Oficial no dia 24 de agosto. O cidadão interessado em regularizar a situação junto ao Fisco deve procurar a Prefeitura, das 8h às 14h (BR), para fazer a negociação dos débitos, que serão atualizados monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, até a data de opção, sendo que para pagamento total (integral) dos débitos até 10 de dezembro de 2021 haverá desconto de 100% dos acréscimos legais de multas e juros de mora. Já para pagamento parcial dos débitos até 10 de dezembro de 2021, o desconto será de 80% dos acréscimos legais de multas e juros de mora incidentes até a data de opção.
 
“O nosso objetivo é manter a vida do contribuinte em ordem. Essa oportunidade é única, damos aos cidadãos contribuintes a chance de se regularizarem tendo desconto de juros e multas consideráveis, impedindo até que o imóvel vá a leilão, além das empresas ficarem regulares para participação de licitações e contratações com órgãos públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal”, explicou o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar.
 
Esta é uma excelente oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao Município, seja de forma integral ou parcial.
  
 
Autor: Camila Helem - Diretoria de Comunicação
Local: Aparecida do Taboado-MS
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