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Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Notícias
JUN
25
25 JUN 2021
Diretora do Procon participa de eleição da Associação Brasileira de Procons
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A diretora do Procon de Aparecida do Taboado, Dra. Carla Lima, participou no último dia 18 de junho da eleição da Associação Brasileira de Procons – ProconsBrasil para a escolha Diretoria Executiva Biênio 2021/2023, onde o Superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Dr. Marcelo Salomão, foi eleito Diretor da Região Centro-Oeste.
 
“Foi uma experiência de grande importância para o nosso Procon e estamos muito felizes em sermos representados pelo Dr. Marcelo, pessoa ímpar na atuação em defesa do Consumidor”, comentou Carla.
 
A eleição ocorreu por meio de reunião virtual com associados – exclusivamente Procons, com chapa única eleita por unanimidade de votos indicando presidente, vice-presidente, dois secretários e dois tesoureiros, além de diretores representando cada região do país.
 
Para o mandato de dois anos, foram escolhidos como presidente e vice da entidade, Filipe Vieira do Procon da Bahia e Marcelo Nascimento do Procon do Distrito Federal, respectivamente. Para diretor da região Centro Oeste foi eleito o superintendente do Procon de Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão. Além deles e dos representantes das demais regiões foram eleitos, também, dois secretários e dois tesoureiros, três conselheiros fiscais e respectivos suplentes.
 
Entre outras atribuições, compete a PROCONSBRASIL promover o fortalecimento dos Procons por meio de ações que visem o aprimoramento e a consolidação da política nacional de proteção e defesa do consumidor; promover estudos, debates e ventos, assim como a formulação de propostas com o objetivo de aperfeiçoar a atuação dos Procons e a legislação concernente à Defesa do Consumidor e à Defesa da Ordem Econômica; atuar junto aos órgãos e entidades públicas e privadas ligados a defesa do consumidor visando aprimoramento das ações.
 
À entidade compete, também, promover medidas judiciais cabíveis na proteção e defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores e representar aos poderes competentes sempre que as infrações a interesses individuais ou coletivos dos consumidores assim o justificarem. (Informações do Portal MS)
 
 
 
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