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JAN
29
29 JAN 2021
Prefeitura Municipal emite nota de esclarecimento sobre a Lei Aldir Blanc
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A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado comunica a todos os proponentes do programa de auxílio financeiro que seriam beneficiados pela Lei Aldir Blanc (na Lei 14017/2020), que o Município anulou o processo administrativo devido a inúmeras irregularidades encontradas.

O processo foi submetido à análise técnica da Controladoria Geral e da Procuradoria Geral do Município que apontaram diversas irregularidades, principalmente referente ao cumprimento dos prazos de publicação, ausência de anexos exigidos pelo próprio edital – publicado pela gestão anterior – e dos valores concedidos.

O Município registrou 4 proponentes que se encaixavam no Inciso II do artigo 2º da Lei 14017/2020, que diz respeito à espaços culturais; e 17 proponentes no Inciso III, do mesmo artigo e lei, que se referem a projetos culturais.

Após análise técnica, a Controladoria Geral apontou que, diante dos resultados, foram encontradas diversas irregularidades na formalização e concessão dos benefícios previstos na Lei 14017/2020, intitulada Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor de Cultura.

Em uma análise detalhada da Legislação que regulamenta o caso em questão, a Controladoria constatou que diversos dispositivos dos atos normativos expedidos pelo Município, em especial o Decreto Municipal 124/2020 e os Editais 098/2020 e 099/2020, não foram atendidos, entre eles o Termo Simplificado de Fomento Cultural que deveria ter sido celebrado entre as partes e não foi. Cabe destacar que o documento é essencial e indispensável porque estabelece as regras de concessão e prestação de contas dos benefícios, além de estabelecer o objeto, as obrigações de cada uma das partes, a vigência, os recursos financeiros e a publicação.

Outra irregularidade apontada pela Controladoria se refere aos valores concedidos. Os editais estabelecem critérios para atribuição da pontuação das propostas visando estabelecer os devidos valores. Contudo, a comissão de seleção não utilizou os referidos critérios na seleção de propostas e validou o mesmo valor para todos os proponentes, tanto na categoria projetos (R$ 6 mil) quanto espaços culturais (R$ 9 mil), o que denota que não foi realizada a análise do mérito da proposta. Além disso, proponentes que não apresentam todos os documentos exigidos foram deferidos com o mesmo valor de proponentes que apresentaram todos os documentos.

A publicação do resultado também não atendeu o que previa os editais, sendo mais uma entre as diversas irregularidades. Deveria constar nome do projeto cultural, nome do proponente, nota final e recurso aprovado. No entanto, a publicação se resumiu a candidatos indeferidos e deferidos. Além disso, a lista consolidada dos selecionados após o julgamento dos recursos interpostos encaminhados pelo comitê ao gabinete do prefeito não foi devidamente homologada conforme previa o item 13 “c” dos editais 098/2020 e 099/2020.

A Prefeitura ainda informa que não foram cumpridos os prazos estabelecidos no item 18 (Cronograma) dos editais supracitados.

Diante disso, a Procuradoria Geral do Município, com base nas análises expedidas pela Controladoria, emitiu parecer pela nulidade de ambos os editais, justificando: “que sequer existiu diversos atos essenciais à sua validade junto à Administração Pública, descumprindo requisitos de validade, ou seja, princípios legais que regem os procedimentos administrativos”.

O prefeito municipal, por fim, acolheu a recomendação tanto da Controladoria, que opinou pelo cancelamento da concessão dos benefícios diante dos vícios insanáveis, quanto da Procuradoria Geral que fez uma análise da legalidade dos atos praticados, resolvendo “declarar a nulidade dos processos administrativos referentes aos editais nº 98/2020 e nº 99/2020, chamamentos públicos nº 02 e 03, respectivamente”.

A Prefeitura Municipal lamenta tal desfecho em função dos erros irreparáveis do processo, mas destaca que já estuda uma forma de atender a classe no município por entender a importância do setor cultural para a formação educacional, a promoção do turismo, a valorização das tradições locais e a geração de emprego e renda.

Cabe ressaltar que o Poder Executivo se reuniu na primeira semana de trabalho do ano com os artistas interessados e voltou a se reunir nesta quinta-feira (28), com a presença do corpo jurídico e técnico da Prefeitura, para esclarecer os fatos.

A Prefeitura Municipal ainda informa que os pareceres técnicos da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral estão disponíveis para consulta dos artistas na Secretaria Municipal de Educação.

 

Autor: Camila Helem - Diretoria de Comunicação
Local: Aparecida do Taboado-MS
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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