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CONTROLADORIA INTERNA
MÓDULO 32° - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
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A escola de Controle Interno do Município realizou no dia 29 de novembro de 2023 mais uma capacitação. O 32º módulo da ESCOIN teve como Tema: “Processos Administrativos” e abordou dois assuntos de suma importância para a gestão pública que foram, inclusive, objeto de duas novas Instruções Normativas a 016/2023 e a 017/2023.

A primeira Instrução Normativa, IN/CGM nº 016/2023, regulamentou e roteirizou o processo administrativo de Reconhecimento de Dívida (PARD).

O reconhecimento de dívida constitui medida excepcional, em que a Administração Pública ressarce pessoas físicas ou jurídicas pela aquisição de bens ou prestação de serviços, em caso de a dívida ter ocorrido devido a erro no rito processual ordinário.

O Processo de Reconhecimento de Dívida – PARD deve ser aberto e conduzido pela Secretaria onde originou o débito, por meio da nomeação de uma Comissão Especial de Apuração de Reconhecimento de Dívida composta por três (03) servidores, que conduzirá o processo fazenda a juntado e análise dos documentos pertinentes e elaborará o Relatório Final contendo a justificativa pormenorizada dos atos e fatos, a comprovação fática, a análise da documentação e o parecer conclusivo sobre o dever o não de pagamento e o valor exato a ser pago.

A segunda Instrução Normativa, IN/CGM nº 017/2023, regulamentou e roteirizou o Processo de Ressarcimento ao Erário contra Servidores Públicos (PRES), em caso de dano ao Patrimônio Público.

O procedimento estabelecido na Instrução Normativa abrange débitos causados por servidor público municipal em virtude de negligência, imprudência ou imperícia.
 
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