b) REGULAMENTAÇÃO DE DIÁRIAS
As diárias (exceto motoristas) são concedidas aos servidores públicos do Município de Aparecida do Taboado-MS são regulamentados com base no Decreto Municipal nº 013, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o pagamento desses benefícios para custeio de despesas com:
Hospedagem
Alimentação
Deslocamento urbano
Fundamento Legal:
O decreto está alicerçado nos Artigos 55 da Lei nº 429/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
c) REGULAMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Os servidores públicos (motoristas, profissionais da saúde e etc.) do Município de Aparecida do Taboado-MS que, em razão da natureza de suas funções, realizam viagens frequentes (acima de 15 por mês) a serviço do Município têm direito ao recebimento de auxílio-alimentação em substituição ao pagamento de diárias, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 013, de 10 de fevereiro de 2022, que disciplina o custeio de:
Alimentação
Devido ao alto volume de concessão desse benefício, as despesas com hospedagens e deslocamentos urbanos são subsidiadas por meio de Suprimento de Fundos, o que permite um controle mais eficiente dos gastos e conformidade com o paragrafo 2º, art. 55 da Lei nº 429/1990.
Fundamento Legal:
O decreto está alicerçado nos Artigos 59 da Lei nº 429/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
d) ARQUIVOS PARA DOWNLOAD RELACIONADOS AO TEMA DESTA PÁGINA
CAPACITAÇÃO PROMOVIDA PELA CONTROLADORIA
MODELO DE FORMULÁRIOS
DECRETO QUE REGUMENTA OS BENEFÍCIOS
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