Segundo o disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 1.677/2021:
"Art. 2º O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO tem por finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo à previdência social assegurada constitucionalmente, e nesta lei, aos servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo vinculados aos poderes executivo e legislativo municipais, suas autarquias e fundações."
Desta forma é de responsabilidade do IPAMAT a concessão, manutenção e o pagamento dos benefícios concedidos aos seus segurados, sendo estes benefícios as Aposentadorias e Pensões por morte.
A relação dos segurados Inativos - Aposentados e Pensionistas do IPAMAT é atualizada conforme há a inclusão e saída de segurado inativo desta relação.