A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado-MS é o órgão do Poder Legislativo Municipal responsável pela representação da população, elaboração das leis municipais e fiscalização dos atos da Administração Pública. Sua atuação é fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa.
Compete à Câmara Municipal discutir e aprovar projetos de leis, emendas, resoluções e demais matérias de interesse público municipal, além de apreciar o orçamento do Município, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e acompanhar as ações do Poder Executivo. Também cabe ao Legislativo exercer o controle externo da administração municipal, com auxílio dos órgãos de controle e fiscalização previstos na legislação.
A Câmara Municipal possui ainda atribuições relacionadas à apreciação das contas do Prefeito, realização de sessões legislativas, audiências públicas, requerimentos, indicações e demais instrumentos de participação e fiscalização parlamentar, garantindo a transparência, a legalidade e a defesa dos interesses da coletividade.
Nos termos da Lei Orgânica do Município, a Câmara Municipal de Aparecida do Taboado é composta por 11 (onze) vereadores eleitos pelo voto direto da população para mandato legislativo.
Além de suas funções legislativas e fiscalizatórias, a Câmara Municipal promove a participação popular por meio de sessões públicas e mecanismos de transparência, assegurando o acompanhamento das ações do Poder Legislativo pela sociedade.
Base legal: Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado-MS e Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 16/2023.