A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de saúde no Município.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A Secretaria oferece atendimentos médicos, enfermagem, vacinação, assistência farmacêutica, odontologia, exames, programas preventivos e serviços de atenção básica à saúde.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A ESF é um programa de atenção básica que realiza acompanhamento preventivo e atendimento à população por equipes multiprofissionais de saúde.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Os atendimentos são realizados conforme organização da rede municipal de saúde, mediante agendamento, demanda espontânea ou encaminhamento, conforme cada serviço disponibilizado.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria coordena campanhas de vacinação e ações de imunização conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria realiza a assistência farmacêutica e disponibiliza medicamentos conforme programas e protocolos do SUS.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria atua na vigilância sanitária, epidemiológica e no controle de doenças e agravos à saúde pública.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
O transporte de pacientes é realizado conforme critérios da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilidade do serviço, especialmente para tratamentos fora do domicílio.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria desenvolve campanhas educativas, ações preventivas e programas voltados à promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Base legal: Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As informações podem ser consultadas no Portal da Transparência, no site oficial do Município e diretamente junto à Secretaria Municipal de Saúde e unidades de atendimento.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.