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Secretarias / Departamentos
Perguntas
Perguntas Frequentes – Secretaria Municipal de Governo

1. O que é a Secretaria Municipal de Governo?

A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável pela coordenação administrativa e política das ações do Poder Executivo Municipal, promovendo a articulação entre as Secretarias e o Gabinete do Prefeito.
Base legal: Art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

2. Qual é a principal função da Secretaria Municipal de Governo?

A principal função da Secretaria é auxiliar o Prefeito na coordenação das ações governamentais e no relacionamento institucional entre os órgãos da administração municipal.
Base legal: Art. 13, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

3. A Secretaria Municipal de Governo atende demandas da população?

Sim. A Secretaria realiza o encaminhamento de demandas administrativas e institucionais recebidas pelo Gabinete do Prefeito e demais órgãos municipais.
Base legal: Art. 13, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

4. A Secretaria acompanha projetos e programas municipais?

Sim. A Secretaria acompanha e coordena ações, projetos e programas estratégicos da administração municipal.
Base legal: Art. 13, incisos IV e IX, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

5. A Secretaria Municipal de Governo participa da articulação com outros órgãos públicos?

Sim. Compete à Secretaria promover o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades e demais instituições.
Base legal: Art. 13, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

6. A Secretaria auxilia na organização de atos oficiais do Município?

Sim. A Secretaria presta apoio administrativo e institucional às atividades oficiais do Poder Executivo Municipal.
Base legal: Art. 13, incisos V e VI, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

7. A Secretaria Municipal de Governo acompanha convênios e parcerias?

Sim. A Secretaria auxilia no acompanhamento de convênios, programas e ações institucionais de interesse do Município.
Base legal: Art. 13, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

8. A Secretaria atua na integração entre as Secretarias Municipais?

Sim. Entre suas atribuições está promover a integração administrativa entre os órgãos da administração pública municipal.
Base legal: Art. 13, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

9. Como a Secretaria contribui para a gestão pública?

A Secretaria auxilia no planejamento, coordenação e monitoramento das ações governamentais, buscando maior eficiência administrativa e fortalecimento das políticas públicas.
Base legal: Art. 13, incisos IV e IX, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

10. Onde posso acessar informações sobre a Secretaria Municipal de Governo?

As informações institucionais podem ser acessadas no Portal da Transparência e no site oficial do Município.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.

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