A Secretaria Municipal de Governo é o órgão responsável pela coordenação administrativa e política das ações do Poder Executivo Municipal, promovendo a articulação entre as Secretarias e o Gabinete do Prefeito.
Base legal: Art. 13 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A principal função da Secretaria é auxiliar o Prefeito na coordenação das ações governamentais e no relacionamento institucional entre os órgãos da administração municipal.
Base legal: Art. 13, incisos I e II, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria realiza o encaminhamento de demandas administrativas e institucionais recebidas pelo Gabinete do Prefeito e demais órgãos municipais.
Base legal: Art. 13, inciso VII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria acompanha e coordena ações, projetos e programas estratégicos da administração municipal.
Base legal: Art. 13, incisos IV e IX, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. Compete à Secretaria promover o relacionamento institucional com órgãos públicos, entidades e demais instituições.
Base legal: Art. 13, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria presta apoio administrativo e institucional às atividades oficiais do Poder Executivo Municipal.
Base legal: Art. 13, incisos V e VI, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria auxilia no acompanhamento de convênios, programas e ações institucionais de interesse do Município.
Base legal: Art. 13, inciso VIII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. Entre suas atribuições está promover a integração administrativa entre os órgãos da administração pública municipal.
Base legal: Art. 13, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A Secretaria auxilia no planejamento, coordenação e monitoramento das ações governamentais, buscando maior eficiência administrativa e fortalecimento das políticas públicas.
Base legal: Art. 13, incisos IV e IX, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As informações institucionais podem ser acessadas no Portal da Transparência e no site oficial do Município.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.