A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas educacionais do Município.
Base legal: Art. 37 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
A Secretaria oferece serviços relacionados à educação básica municipal, transporte escolar, educação especial, programas pedagógicos, apoio às unidades escolares e acompanhamento educacional dos estudantes.
Base legal: Arts. 37, 38, 39 e 40 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria coordena e supervisiona as atividades educacionais desenvolvidas nas unidades da rede municipal de ensino.
Base legal: Art. 38, incisos III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
O transporte escolar é coordenado pelo Departamento de Educação Superior e Transporte, visando garantir segurança, eficiência e acesso dos estudantes às unidades escolares.
Base legal: Art. 40, incisos V ao IX, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. O Município disponibiliza ações de atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais específicas da rede municipal de ensino.
Base legal: Art. 39 da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria monitora indicadores educacionais, acompanha avaliações externas e desenvolve ações para melhoria da aprendizagem e qualidade do ensino.
Base legal: Art. 38, incisos VI, X e XI, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Pais ou responsáveis legais podem solicitar matrícula para estudantes da educação infantil e ensino fundamental da rede municipal, observadas as normas e períodos definidos pela Secretaria.
Base legal: Art. 37, inciso VI, e Art. 38, inciso XVII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A Secretaria realiza ações de orientação e apoio técnico-pedagógico, além de programas de formação e acompanhamento dos profissionais da educação.
Base legal: Art. 38, incisos VIII, IX e XIII, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
Sim. A elaboração das políticas educacionais ocorre com participação do Conselho Municipal de Educação e da comunidade escolar.
Base legal: Art. 37, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.
As informações podem ser consultadas no Portal da Transparência, no site oficial do Município e diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação.
Base legal: Art. 3º, inciso X, e Art. 4º, §8º, da Lei Complementar Municipal nº 127/2025.