Legislação Aplicável: Artigos 3 e 74 da Constituição da República Federativa do Brasil, Artigo 76 da Lei nº 4.320/64, Artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000(Lei Nacional), Artigos 75 e 82 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e os Artigos 36 e 39 da Lei Orgânica do Município de Aparecida do Taboado – MS e Lei Complementar Municipal nº 060, de 30.12.2014;
– O Regimento Interno da Controladoria Interna do Poder Executivo Municipal de Aparecida do Taboado-MS, elaborado através do Decreto nº 11, de 27 de janeiro de 2015, ainda está pendente de assinatura do Senhor Prefeito Municipal.
Servidor Responsável:
Cargo Ocupado: Controladora Geral – Débora Fernanda de Souza Barros – Advogada com especialização na Área de Processo Civil; pós-graduanda em Gestão Pública pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).