Compete a Secretaria de Saúde;
I – promover as atividades de saúde aos usuários do sistema de saúde;
II – proceder às ações higiênico-sanitárias de melhorias e manutenção do ambiente, bem como o controle sobre todas as modalidades que possam nele interferir exercendo especialmente as atribuições de política sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação Federal, Estadual e Municipal vigente;
III – assessorar o Prefeito Municipal em matérias de sua competência.