A Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado (FESAT) passou a adotar critérios mais rigorosos para a emissão de atestados médicos e declarações de comparecimento em seu hospital. As novas diretrizes estão previstas na Resolução nº 001/2025/FESAT, assinada pelo diretor-geral da Fundação, Márcio Luiz Soares, e decidida em 27 de dezembro de 2025 pelo Conselho Curador da FESAT.
Na tarde desta quinta-feira, 8 de janeiro de 2026, foi realizada uma reunião na Secretaria de Desenvolvimento para tratar do tema, reunindo representantes de dezenas de indústrias e empresas do município.
Ao abrir o encontro, o diretor-geral da FESAT destacou que a medida tem como objetivo garantir o uso responsável dos serviços públicos de saúde, assegurar a legalidade dos documentos médicos emitidos e coibir práticas irregulares relacionadas à solicitação de atestados sem justificativa clínica.
A norma reconhece que o atestado médico é um documento dotado de fé pública, com presunção de veracidade e capacidade de produzir efeitos jurídicos perante a Administração Pública, empregadores e instituições de ensino. O texto também ressalta que o artigo 302 do Código Penal tipifica como crime a emissão de atestado médico com informações falsas sobre a condição do paciente, prevendo pena de detenção ao profissional que cometer a irregularidade.
A resolução tem como base a Resolução CFM nº 2.381/2024, que regulamenta a emissão de documentos médicos em todo o território nacional. O documento também considera o registro de que um número expressivo de usuários tem buscado atendimento exclusivamente para obtenção de atestados destinados ao ambiente de trabalho, sem apresentar condição clínica que justifique o afastamento das atividades laborais.
De acordo com o diretor técnico da FESAT, Dr. Juliano Rodrigo Marcheti, a partir da nova normativa a emissão de atestados e declarações passa a obedecer a critérios obrigatórios. “O afastamento do trabalho somente será concedido quando houver justificativa clínica comprovada, fundamentada em avaliação médica compatível com o estado de saúde do paciente, incluindo, quando for o caso, períodos de internação”, explicou. Ele acrescentou que, não havendo necessidade de afastamento, poderá ser fornecida apenas a declaração de comparecimento, contendo o horário exato de entrada e saída do paciente da unidade de saúde.
A resolução também disciplina a emissão de atestados para acompanhantes, que somente serão concedidos quando a presença for considerada indispensável, como em atendimentos a menores de idade, gestantes e idosos, estes últimos conforme avaliação clínica. Em situações específicas, o documento poderá abranger período maior, quando o paciente necessitar de cuidados contínuos por parte do acompanhante.
Outro ponto importante da normativa é o rigor no preenchimento dos documentos médicos. Todos os atestados deverão conter a identificação completa do profissional, incluindo nome, número do CRM e RQE, além dos dados do paciente, data, assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica. Nos casos de documentos emitidos em meio digital e apresentados de forma impressa, será obrigatória a inclusão de código verificador de autenticidade ou espelho de validação.
Com a nova resolução, a FESAT reafirma seu compromisso com a ética médica, a legalidade e a correta utilização dos serviços públicos de saúde, buscando equilibrar o direito do paciente com a responsabilidade na emissão de documentos oficiais.
Participaram da reunião o diretor-geral da FESAT, Márcio Luiz Soares; o diretor técnico da Fundação, Dr. Juliano Rodrigo Marcheti; o secretário de Desenvolvimento, Dartagnan Queiroz; e representantes de diversas indústrias do município.
A resolução completa pode ser consultada no diário oficial: https://diario-oficial-prd.nyc3.digitaloceanspaces.com/files/media/136172/4007---09-01-2026.pdf