O Procon “Vereador Ivair Garrido Aydar”, de Aparecida do Taboado, em mais uma ação, solicitou via Ofício 24/2023-PROCON-APT, junto a ENERGISA, a alteração no modo de leitura das contas de luzes dos consumidores residentes no Loteamento Residencial Pantanal.
Em resposta encaminhada pela ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, datado de 29 de junho de 2023, referente à solicitação, foi exposto que:
Do Período de Leitura
Art.260. A leitura do sistema de medição para o grupo B deve ser realizada em intervalos de aproximadamente 30(trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e máximo 33 (trinta e três dias, de acordo com o calendário de leitura.
§ 1º Para o primeiro faturamento, ou no caso de remanejamento de rota ou reprogramação de calendário, as leituras podem ser realizadas em intervalos de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 47 (quarenta e sete) dias.
§ 2º No caso de remanejamento de rota ou reprogramação do calendário, o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência de pelo menos um ciclo de faturamento, admitida a inclusão de mensagem na fatura de energia elétrica.
Cumpre informar que a leitura até então, era realizada como se o Loteamento Pantanal, estivesse na categoria “Zona Rural”, o que vai totalmente contra o Decreto Municipal 60/2016, que o classifica como “área de expansão urbana”.
Essa é mais uma ação do PROCON APT, da gestão do Prefeito José Natan e Vice Tenente Ávila, sempre pensando no bem-estar de todos os consumidores.