Carnaval não é considerado feriado nacional, sendo assim cada esfera de governo é responsável por decretar os pontos facultativos referentes aos órgãos que integram a administração pública. A decisão não impede o funcionamento das empresas privadas, que podem optar ou não por liberar seus funcionários.
Em Aparecida do Taboado, a Prefeitura seguiu o Governo do Estado e decretou ponto facultativo os dias 20 e 21 de fevereiro, e o dia 22 até às 12 horas (horário de Brasília). Portanto, na Quarta-feira de Cinzas, o atendimento ao público ocorrerá das 12h às 16h30.
Com a manutenção do ponto facultativo de Carnaval, apenas os serviços considerados essenciais serão mantidos, como nas áreas de saúde e limpeza pública.
O Decreto Municipal nº 16/2023 foi publicado no Diário Oficial no último dia 9 de fevereiro.
Autor: Camila Helem de Jesus - Diretoria de Comunicação
Local: Aparecida do Taboado-MS