Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
27
27 OUT 2022
PROCON divulga resposta da ENERGISA sobre leitura residencial no Loteamento Anduraluá II
enviar para um amigo
receba notícias
O Procon “Vereador Ivair Garrido Aydar”, de Aparecida do Taboado, divulga abaixo o teor da resposta ao Ofício 61/2022-PROCON-APT, encaminhado pela ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A, datado de 26 de outubro de 2022, referente à solicitação na alteração no modo de leitura do Residencial Loteamento Anduraluá II, ao qual foi devidamente respondido pela ENERGISA que:

“(...) os clientes/consumidores do Loteamento Anduraluá II, foram comunicados sobre a mudança no modo de leitura de suas contas de luzes, em outubro/22, através das faturas de consumo de energia elétrica, conforme Resolução da ANEEL. E ainda, que o ajuste está previsto para o próximo ciclo de faturamento, no qual as leituras serão realizadas no novo roteiro urbano (3.15.10) de forma LIS (Leitura Impressão Simultânea), conforme solicitado pelos moradores em conformidade com a Lei Municipal 1.121/06 (...)”

Essa é mais uma ação do PROCON APT, da gestão do Prefeito José Natan e Vice Tenente Ávila, sempre pensando no bem estar de todos os consumidores.
9ff9769d-5a32-453d-9d84-c9fdf12e5e06
1b077ae4-c735-4d4b-b799-98586340510b
Autor: Diretoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia