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ABR
27
27 ABR 2022
PROCON orienta que o pão francês dever ser vendido por quilo e não por unidade
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Em caso de constatação da venda irregular, fica notificado que o estabelecimento estará sujeito às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) proibiu a comercialização do famoso pão francês por unidade. Ou seja, o produto só pode ser vendido por peso.
A disposição consta na Portaria 181, publicada no Diário Oficial da União, de 23/04/2021, e foi assinada por Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, presidente do Inmetro.

“A portaria também determina, que os estabelecimentos indiquem em local fixado próximo ao balcão de venda, o preço a ser pago pelo quilo de pão. E ainda acrescenta que a balança a ser utilizada deve ter, como característica, um medidor com divisão igual ou menor a cinco gramas”, disse a Coordenadora do Procon de Aparecida do Taboado Carla Lima.

Em resumo o que deve ser observado é o seguinte: se o consumidor pagava, por exemplo, 1 real por 5 pãezinhos, deve continuar pagando a mesma coisa pelos 5 pãezinhos vendidos por quilo.

Considerando a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor, sendo reputada como abusiva qualquer prática que desrespeite esses direitos fundamentais, nos termos do art. 6º, I do Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de constatação da venda irregular, fica notificado que o estabelecimento estará sujeito às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto Consumidor Aparecidense, caso haja estabelecimentos comercializando o pão francês por unidade, DENUNCIE! É o PROCON APT, em defesa do Consumidor Aparecidense.
Fonte: Diretoria de Comunicação
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